segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Restituição de IRPF e julgada pela justiça estadual

O STF reafirmou que a discussão envolvendo o dever de pagar imposto renda pessoa física devida por servidores publicos estaduais e de competencia da justiça estadual.

O STF julgou um recurso da Caixa Econômica estadual do Rio Grande do Sul, contra decisão do TRF 4, que extinguiu o processo sem analise de mérito, afirmando que a discussão sobre Imposto de Renda deveria ser feita na Justiça Federal.

Mas o STF com base no artigo 157 da CF, que diz que o valor da arredacao do IRPF incindido sobre os valores pagos aos servidores publicos da administração direta, autarquias e fundações publicas  cabe ao Estado ou ao Distirito Federal e, portanto, nao há interesse da União neste processo, visto que, o dinheiro fica com os Estados ou DF.


Justiça Estadual julga processo sobre IRRF dos servidores

sábado, 29 de dezembro de 2012

Previdência julga recursos em 45 dias

O Conselho de Recursos da Previdência Social, levou em media 45 dias para julgar os recursos em formato dígital, e-recursos.

Segundo informação do CRPS foram julgados 90% dos recursos interpostos em 2012, num total de 29 mil recursos.

http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=48743CRPS julga 90% dos recursos

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Isenção de IRPF sobre PLR

O Governo Federal editou a Medida Provisória que alterou a Lei do PLR (participação nos lucros e resultados das empresas) previstos na constituição Federal.

Atualmente o PLR recebido até o valor de r$ 6.000,00, será isento de imposto de renda que e pago diretamente por retenção na fonte e nao no ajuste anual, na declaração de imposto de renda.

Do valor de R$ 6001 a R$ 9000,00, a alíquota será de 7,5%, sendo dedutivo o valor de R$ 450,00 do valor do IR a ser pago.

Do valor de R$9001 a R$ 12000,00 a alíquota será de 15% e a parcela dedutivel e de R$  1.125,00.

Do valor de R$ 12001 a  R$ 15.000,00 a alíquota será de 22,5%, e a parcela dedutivel será de  R$ 2.025,00.

Acima de R$ 15.000 a alíquota será de 27,5% e parcela dedutivel será R$2.750,00.

Se o PLR for pago em duas parcelas o valor considerado para fins de tributação e o do soma das parcelas  e, nao por parcela individualmente considerada, sendo que o que foi pago a título de imposto de renda na primeira parcela será descontado do valor a pagar, já descontado o valor dedutivel, conforme a faixa,

Outra novidade diz respeito a possibilidade de abater o valor pago a título de penso alimentícia do valor do PLR pata fins de calculo do imposto de renda, ou seja, deduzir a pensão paga da base de calculo do imposto de renda.

Mesmo que seja isento o valor do PLR nao exclui a obrigação do contribuinte declarar seu recebimento como valores isentos e nao tributáveis na declaração de ajuste anual.

Medida provisoria 597-2012

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Extratos previdenciários podem ser obtidos no caixa eletrônico

O extrato de pagamento dos benefícios podem ser acessados no caixa eletrônico de qualquer dos bancos que são conveniados ao INSS, onde o contribuinte recebe seus benefícios.

O extrato previdenciário que permite ao segurado verificar e conferir as informações sobre vínculos e remunerações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está disponível apenas nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou seja, apenas os correntistas destes bancos podem consultar estas informações.

Os demais segurados que recebem por meio de outras instituições financeiras podem ter acesso ao extrato previdenciário nas Agências de Previdência Social ou no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), basta clicar na "Agência Eletrônica: Segurado", no link “Extrato Previdenciário” . Para consultar o extrato na internet, o segurado precisa ter em mãos o CADSenha.

Extratos do INSS podem ser consultados no caixa eletrônico

Reajusto dos benefícios do INSS e aumento do teto

O reajuste dos benefícios do INSS e do teto máximo de recebimento, subirá 5,63% em 2013.

O valor máximo a ser recebido pelo beneficiário do INSS, será de R$ 4.136,68.

No entanto, ainda não é definitivo tal valor dependendo de votação no Congresso, podendo os parlamentares aprovarem um reajuste de 8,5%.

O reajuste valerá para àqueles que receberem acima de um salário mínimo.

Reajuste do INSS

Governo separa dinheiro para pagar revisões do INSS

O Governo Federal destacou no orçamento para o ano 2013, o valor de R$ 6,5 bilhões para pagar atrasados do INSS em 2013.

A justiça estadual foi onde houve o maior número de condenações ao INSS e, onde houve o maior de número de ações de revisões de benefícios.

 No caso das RPVs (Requisição de Pequeno Valor), a reserva é de R$ 100 milhões para a Justiça estadual. As RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos (atualmente, R$ 37.320). Em 2012, foram previstos R$ 60 milhões para essas dívidas.

Para pagar os precatórios do INSS na Justiça estadual, o desembolso para o ano que vem deverá ser de R$ 650 milhões. No último Orçamento, a previsão era de R$ 590 milhões. Os precatórios são os atrasados maiores do que 60 salários mínimos.


Para os atrasados de ações iniciadas na Justiça Federal, a diferença entre o previsto para pagamento no Orçamento deste ano e o reservado para o ano que vem foi menor. Para este ano,
haviam sido previstos R$ 2,9 bilhões para pagar RPVs, mesmo montante previsto para o ano que vem.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Servidor Público com doença grave tem direito a aposentadoria integral

Com base na Emenda Constitucional n. 70/2012 e, fazendo uma interpretação extensiva da Lei dos Servidores Públicos Civis da União (lei 8112/1990), a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, julgou favorável a aposentada com doença grave, firmando que tem direito a aposentadoria integral.

A doença que a aposentada tinha era “Gonartrose Primária Bilateral”e de “Complicações Mecânicas de Prótese Articular” (CID T 84.0), apresentando próteses em ambos os quadris, implantes metálicos no joelho direito e na coluna lombar, além de artrose nos dois joelhos.

Tal doença não está cadastrada entre as hipóteses da Lei que seriam consideradas doenças graves e, portanto, teriam direito a aposentadoria integral.

No entanto, a Turma Nacional de Uniformização entendeu que o rol de doenças previsto no artigo 186, §1.º, da Lei n. 8112/1990, não é exaustivo, mas meramente enumerativo e, portanto, cabe ao juiz analisar se a doença pode ser considerava grave ou não e, desta forma, reconhecer o direito a aposentadoria integral. 

Outro aspecto que ganhou relevo no voto da relatora é a edição da Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, que modificou a redação do artigo 6º A, da Emenda Constitucional 41, possibilitando ao servidor público a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, independente da causa da invalidez.

Com tal entendimento devolveu-se o processo a origem para o juiz apreciar se a doença da servidora é grave ou não.

Servidora com doença grave tem direito a aposentadoria integral

Serralheiro tem direito a aposentadoria especial

A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, ao julgar recurso de um serralheiro, entendeu que a atividade por ele exercido pode ser considerado especial para fins de contagem de tempo para a aposentadoria especial.


Por entender que a categoria não estaria abrangida pelo Decreto 83.080/79, e considerando ausência de formulário ou laudo pericial que pudesse enquadrá-la, por similaridade, entre as reconhecidas como especial, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul não considerou o período trabalhado pelo autor como serralheiro. Com isso, o trabalhador teve prejudicada sua contagem de tempo para fins de aposentadoria.


A turma divergindo o entendimento do STJ, reafirmou a tese de que a atividade de serralheiro pode ser enquadrada como especial quando demonstrada similitude com as previstas no item 2.5.3 do Anexo II
do Decreto 83.080/79, declarar a nulidade da sentença e do acórdão no ponto, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução para prova, ficando as instâncias ordinárias  vinculadas ao entendimento da TNU.


Processo 0007624-22.2008.4.04.7195
Julgamento em 14/11/2012

Serralheiro tem direito a aposentadoria especial

Incide imposto de renda sobre adicional de transferência

A turma nacional de Uniformização da Justiça Federal, em julgamento de recurso interposto pela União, entendeu que é devido o imposto de Renda sobre o adicional de transferência do empregado.

De acordo com artigo 469 da CLT é devido um pagamento adicional em decorrência de transferência do emprego por necessidade do trabalho, que é no mínimo de 25% dos salários.

Segundo o entendimento da TNU tal verba é salário e, portanto, tributável, seguindo o que entende o STJ.


Processo 2010.70.62.000859-0
Julgamento em 11/09/12

Incide imposto de renda sobre adicional de transferência


Regularização CPF via Internet

A receita federal lançou em seu site um link onde o contribuinte poderá regularizar o seu CPF, é o “Pedido de Regularização CPF Internet” e ficará disponível  24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, à partir do dia 17 de dezembro.

O pedido deve ser feito quando o CPF estiver com situação cadastral pendente de regularização ou suspenso  e, não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

O Pedido de  Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.

Pedido de regularização de CPF

domingo, 16 de dezembro de 2012

Nova teste revisão de aposentadorias

Nova tese de pedido de revisão de aposentadorias e pensões, foi admitida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, sendo que, o INSS não recorreu desta decisão.

A nova tese é parecida com a da revisão pelo teto, em qual, o contribuinte pagava um valor bem alto além do teto máximo de concessão de benefícios, mas ao receber seu benefício foi limitado pelo teto constitucional.

Aqui a discussão não está nos valores pagos pelo contribuinte, mas sim nos valores recebidos, sem atualização e em desrespeito o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência.

A tese consiste em recorrer a justiça para dizer que com as emendas 20 e 41, houve o reajuste do teto máximo de contribuição, no entanto não houve o reajuste dos benefícios intermediários, só dos salários de contribuição.

Em outras palavras ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição, não observando a previsão de reajuste também para os salários de benefícios de quem já estava aposentado na época e incluído em todas as faixas de remuneração.

Com isto, segundo afirmou a Faaperj, Com essa manobra a Previdência passou a recolher mais e pagar menos a seus segurados. Uma economia de 44,5% para cada benefício, de todas as faixas. O que provocou o achatamento de milhões de aposentadorias e pensões.


Entenda

Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200.

Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%.

Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Empregado deve pagar IR e INSS em ação trabalhista

O TST afirmou que é devido pelo emprego o pagamento do Imposto sobre a renda e a contribuição previdenciária devida ao INSS decorrente de condenação trabalhista.

Apesar de ser responsabilidade da empresa reter os valores na fonte a título de imposto de renda e INSS, não é ela o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte original destes tributos e, portanto, não poderia arcar com tais valores.

Diferentemente são os valores devidos a título de contribuição social (INSS) pelo empregador.

Não se pode confundir o dever do reclamado reter os valores devidos a título de tributos pelo reclamante e, efetuar o pagamento com tal retenção, com a obrigação de pagar tudo, sem descontar nada do empregado.

Empregado tem pagar IRPF e INSS na ação trabalhista

Ganho de capital e separação judicial

O ganho de capital imobiliário, mais conhecido como lucro imobiliário, que ocorre quando o valor da venda do imóvel supera o valor da sua aquisição, gerando um lucro ao vendedor que é tributável pelo imposto de renda.

No entanto, quando se trata de separação judicial, a simples divisão patrimonial, referente a meação não é caracterizado como ganho de capital, não incidindo o imposto de Renda.

De outro lado, a atribuição de valores ou bens para um dos cônjuges além de meação caracteriza ganho a ser apurado como ganho de capital.

É o exemplo comum, em que há a aquisição da parte pertencente ao outro cônjuge no momento da separação, sendo que, a parcela que excede esta meação deve ser utilizada para calcular o ganho de capital.

Neste sentido foi a definição feita pela Receita Federal na solução de consulta n.º 258/2012.

Ganho de capital na separação judicial

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Novidades na Declaração de IRPF 2013

Algumas novidades surgiram para 2013, na declaração de imposto sobre a renda pessoa física.

Na declaração para 2013, terá novos campos para facilitar a vida da receita federal, no exercício de sua fiscalização.

As principais alterações são:

1- Ficha específica para para doações feitas pelo contribuinte, sendo que em 2012, estavam no campo“Pagamentos e doações efetuados”.
Haverá, portanto, um campo específico para pagamentos e outro para doações.

2-  Ampliação de 16 para 25 o número de "campos" ou linhas, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

3- Pela nova versão existirá um campo específico para se declarar o recebimento de bolsa de estudos e de pesquisa caracterizadas como doações recebidas por médicos-residentes exclusivamente para estudos ou pesquisas.

4- Foram criadas dois outros campos (18 e 19) donde irá informar os ganhos líquidos com ações e com ouro.

5- A linha 20 servirá para informar a recuperação de prejuízos em renda variável.

6- Outros dois campos (21 e 22) serão usados para declarar rendimentos brutos da prestação de transporte de cargas e de passageiros

7- O campo 23 servirá para informar restituições do IR de anos anteriores.

A nova versão está disponível no site da Receita Federal, mas ainda em fase experimental

DIRPF 2013

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CEF tem que pagar gratificação de função suprimida

A CEF foi condenada pelo TST a pagar gratificação de função suprimida de ex-empregado.

Gerente da CEF que recebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tem direito a continuar recebendo a gratificação de função mesmo após perder o cargo de confiança.

Segundo entendimento consolidado no TST a gratificação de função paga por 10 ou mais anos incorpora no patrimônio jurídico do emprego e seus rendimentos, não podendo ser retirada se o empregado perder o cargo de confiança sem justa causa.

Este é o entendimento trazido pela súmula 372 do TST.

CEF tem que manter a gratificação de função

Obrigação de detalhar tributos na Nota fiscal

A Lei n. 12741/2012, foi sancionada pela Presidenta determinando que nas notas fiscais, à partir de julho de 2013, passe a ser obrigatório descriminar os impostos Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

Quem sabe com esta medida, os contribuintes ao observarem em números claros quanto de impostos pagam em uma mercadoria, começaram exigir que se reduza a carga tributária escorchante de nosso país.

Lei obriga detalhar impostos

Vigilantes tem direito a adicional de 30%

De acordo com a Lei n.º 12.740 DE 08.12.2012, que alterou o artigo 193 da CLT, os vigilantes agora são definitivamente considerados atividades de risco ou tecnicamente de perigo, ou perigosas.

Desta forma, nos termos da CLT passarão a ter direito ao adicional de periculosidade de 30%.

A discussão que se travará em relação a nova lei é a sua retroação, pois se a justiça entender que tal direito é retroativo a cinco anos, teremos uma enxurrada de ações neste sentido.

Em nossa opinião a atividade de vigilância, por definição é uma atividade de risco, de perigo e, portanto, independente de estar previsto claramente em lei tal adicional é devido e deverá ser cobrado em reclamações trabalhistas.

Lei 12740 - periculosidade aos vigilantes

Direito a periculosidade dos vigilantes

domingo, 9 de dezembro de 2012

Preferencia no recebimento de precatórios

O TST aplicando interpretação da Constituição Federal feita pelo Conselho Nacional de Justiça, entendeu que para ter direito a preferencia no pagamento de precatório alimentar basta ter mais de 60 anos na data do pedido.

No processo o Estado do Rio Grande do Sul discutia o direito a prioridade concedida a uma pessoa que pediu o direito a prioridade a receber o precatório pois inteirou 60anos.

O governo estadual gaúcho discutia tal direito, dizendo que só teria direito se no momento da expedição do precatório, após 2009, tivesse o credor 60 anos ou mais, porém, tal tese nao admitida pelo TST.

Prioridade no pagamento de precatorios

TST muda sumula sobre convenção coletiva

O TST recentemente editou a sumula de jurisprudência de número 277,que diz que os direitos concedidos por convenção ou acordo coletivo, só podem ser retirados por norma coletiva.

No entanto, apesar de poder serem suprimidos  os direitos por norma coletiva, só vale para os contatos futuros, visto que, o direito concedido se integra definitivamente ao contrato individual de trabalho.

Agora o TST entendeu que tal sumula só vale para os contratos que se encerraram ou iniciaram depois dela, nao se aplicando aos processos existentes na justiça do trabalho antes da sumula.

Direitos coletivos nao se incorporam ao contrato

Aposentada recebe aumento igual da ATIVA

O TST ao julgar um recurso de aposentada da Petrobras condenou a empresa e a Petros ao pagamento do mesmo aumento devido ao pessoal da ATiva concedido por norma coletiva.

De acordo com a orientação jurisprudencial transitória 62 do TST estende aos inativos como complementação de aposentadoria  os valores concedidos indistintamente aos funcionários da ATIVA.

Aposentada recebe mesmo aumento da ativa

Deposito judicial e renda para a Receita Federal

A Receita Federal em solução de consulta feita ela, de número 391/2012, definiu que os depósitos judiciais só se considrera, renda para fins tributários quando houver a disponibilizacao jurídica ou econômica do dinheiro.

A disponibilidade jurídica e considerado quando se autoriza o levantamento do valor depositado em juízo em favor do contribuinte e a econômica e quando levanta o dinheiro.

Tal solução e importante para fins de tributação do IR, pois só pode considerar como devido o tributo após ter a disponibilidade dele.

Defendemos que se disponibilidade jurídica for em ano anterior a econômica, valera esta para fins de tributação e declaração no imposto de renda.


Deposito judicial e imposto de renda

Pagamentos INSS 2013

O INSS divulgou o novo calendário de pagamento dos benefícios de 2013.

O calendário esta sendo divulgado no site do INSS, blog da Previdência e será enviado as agencias do INSS e dos bancos.

Aproveita o INSS para lembrar para o segurado nao divulgar seu CPF e número de beneficio para evitar fraudes.

Calendário pagamento inss

Aposentado tem direito a multa do fgts

Com base no atual entendimento predominante no TST, um aposentado que continuou trabalhando na empresa após a aposentadoria e depois foi demitido sem justa causa, tem direito a multa do FGTS.

De acordo com a OJ n. 361 do TST a aposentadoria espontânea nao extingue o contrato se o empregado continuar trabalhando para a empresa e, portanto, e devida a multa do FGTS.

Aposentado recebe multa do FGTS

Horas extras habituais e compensação

O TST reiterou a decisão em qual afirma que a realização de horas extras habituais cancela o direito da empresa em realizar compensação.

No caso discutiase a existência ou nao de direito a compensação de jornada pelo banco de horas, sendo que em primeira instancia o juiz entendeu que devido ao cumprimento sempre de horas extras, descaratecriza a compensação e, portanto, tem que pagar as horas cumpridas além da oitava como extras.

No entanto, a empresa queria que só fosse condenada a pagar o adicional das horas extras e nao as horas como extras com o adicional.

Horas extras e banco de horas

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Pensão de ex-combatente é isento de IR

A turma nacional de Uniformização, que é o órgão responsável por organizar as decisões judiciais dos juizados especiais Federais do País.

Segundo entendeu a Turma de uniformização, a pensão por morte do Ex-combatente é considerada pensão especial e portanto, é isenta de imposto de Renda.

No entanto, mudando de posição do que já era decidido anteriormente, afirmou a decisão que só tem isenção a pensão e aposentadoria do ex-combatente desde que ela seja decorrente de incapacidade ou invalidez.

Segundo este entendimento, o ex-combatente que não ficou inválido ou incapaz devido ao combate, não tem direito a isenção do IR e, nem sua esposa no caso de pensão por morte.

Não é demais lembrar no entanto, que se o ex-combatente for portador de moléstia grave ou a pensionista o for também são isentos do imposto de renda por este motivo.

Isenção IR pensão ex-combatente inválido

Pagamentos com cartão de crédito e débito na mira da Receita

A receita estadual do Paraná irá começar à fiscalizar o uso dos cartões de crédito e débito para pagamentos.

De acordo com a lei sancionada pelo governo Estadual, todas as transações feitas com os cartões deverão ser informadas à Receita Estadual.

Segundo afirma à Receita Paranaense tal procedimento visa aumentar a fiscalização sobre as empresas e evitar a sonegação de impostos, especialmente o ICMS.

Como haverá o controle de gastos pelos cartões, se o valor pago a um empresa for maior que a declarada a Receita e a "gerada" pelas notas fiscais eletrônicas, poderá ela ficar sujeita a fiscalização e multa.

Pagamentos com Crédito e Débito na mira da SEFAZ PR