A legislação previdênciária determina que a atualização do benefício concedido seja atualizado de forma integral, independente da data da concessão.
Desta forma se após a concessão de auxílio-doença na primeira atualização este benefício não foi atualizado com os índices integrais, mas proporcionalmente, tal atualização prejudica o contribuinte, pois sua aposentadoria por invalidez que for concedida no futuro será convertida e calculada sobre o auxílio-doença, desta forma, já começará defasada.
Neste sentido é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, que é a última instância de julgamento da justiça especial federal.
"Para a relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, a segurada tem razão, uma vez que o ajuizamento da ação se deu antes de completados dez anos da edição da Medida Provisória 1523-9/97.
“A questão já está pacificada nesta TNU, no mesmo sentido do acórdão invocado como paradigma. Tal entendimento fora recentemente reafirmado no Pedilef 0046631-84.2007.4.01.3300”, destacou a magistrada. Segundo a decisão citada por ela, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do reajuste atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. "
“A questão já está pacificada nesta TNU, no mesmo sentido do acórdão invocado como paradigma. Tal entendimento fora recentemente reafirmado no Pedilef 0046631-84.2007.4.01.3300”, destacou a magistrada. Segundo a decisão citada por ela, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do reajuste atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. "