sexta-feira, 11 de março de 2016

CARF confirma isenção do IRPF pela Visão Monocular

Nesta semana tivemos novas vitórias no Tribunal Superior Administrativo da Receita Federal - CARF, em julgamento realizado na data de 10/03/2016, de cinco processos, em qual discutíamos o direito à isenção do IRPF pela Visão Monocular.

A nossa tese foi posta a prova e novamente admitida pelo Tribunal Superior da Receita Federal, como já havia ocorrido em fev/2016, reconhecendo que a previsão da lei que diz que a Cegueira é motivo para a isenção do IRPF, não afirma que só se esta for total e binocular.

A Receita Federal, através de auditores fiscais de 1.º grau e algumas decisões de Tribunais Regionais Administrativos, têm negado à isenção pela Visão Monocular, mas estas decisões são ilegais, absurdas e já superadas.

O CARF como já vem entendendo desde o ano de 2012, confirmou que o direito à isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas atinge o possuidor de Visão Monocular, ou Cegueira Monocular, e desta forma, reconheceu a isenção do imposto e determinou o pagamento dos cinco anos retroativos ao pedido, referente aos valores ilegalmente pagos.

Esta vitória vem consolidar o direito dos Monoculares, aposentados e pensionistas a terem sua isenção do IRPF reconhecido.
Mas certamente, não haverá ganhos e vitórias sem lutas, contudo, vamos permanecer lutando e serem vitoriosos.

Lutar sempre, perder às vezes, desistir nunca!

CARF confirma isenção do IRPF para Militar da Reserva com Visão Monocular

A vitória não vem sem lutas, eis uma máxima que se aplica a todos, em especial quando falamos de Receita Federal.

Nosso cliente é Policial Militar da Reserva Remunerada e possuidor de Visão Monocular (Cegueira monocular), adquirida após ir para a Reserva Militar.

Como é inativo militar da reserva, ingressamos com o pedido de isenção do IRPF pela Cegueira Monocular na Receita Federal em Avaré/SP, mas o pedido foi indeferido, nos obrigando a recorrer ao Tribunal Administrativo em São Paulo, que novamente, de forma ilegal, indeferiu o pedido de isenção, assim recorremos ao Tribunal Superior da Receita Federal - CARF, que em julgamento realizado no último dia 18.02.2016, reconheceu a isenção do IRPF.

Havíamos defendido a tese que a isenção pela moléstia grave abrange os Militares da Reserva Remunerada ou da Reforma, assim como, a Visão Monocular (Cegueira Monocular) é motivo para reconhecer a isenção do Imposto de renda, mas de forma ilegal e absurda a Receita Federal em Avaré e no Tribunal Administrativo em São Paulo, negaram a isenção, sob o argumento que só é isento o militar da REFORMA e que CEGUEIRA para fins de isenção é a TOTAL BINOCULAR.

Mas demonstramos que este entendimento da Receita Federal que indeferiu os pedidos está errado, afronta a lei, e os princípio da Constituição Federal, especialmente, da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à saúde e a vida.

A finalidade da isenção é dar maiores condições do doente grave se tratar, para ter melhores condições de saúde e de vida, assim, negar a isenção porque não é reformado e nem detentor de cegueira total é ilegal, e assim foi reconhecido pelo Tribunal Superior da Receita Federal.

Com esta decisão o nosso cliente irá receber tudo que pagou de imposto de renda nos últimos cinco anos retroativos a data do pedido devidamente atualizado.
A luta foi grande, mas a vitória maior ainda.