sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TJ SP confirma isenção do imposto de renda pela VISÃO Monocular!

Em mais uma apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra sentença que reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda a Militar Reformado, que possua VISÃO MONOCULAR, tecnicamente, CEGUEIRA MONOCULAR.

Neste processo discutimos o direito do militar inativo (REFORMADO OU DA RESERVA) a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, por ser possuidor de Visão Monocular.


Em sentença do juiz reconheceu a isenção do imposto de renda e condenou o Estado de SP a devolver os valores pagos indevidamente de IRPF com juros e correção monetária.

O Estado recorreu alegando que a Visão Monocular não é doença passível da isenção do IRPF e, portanto, deveria ser reformada integralmente a sentença, no entanto, o Tribunal de Justiça de SP, negou provimento ao recurso, reconhecendo o direito à isenção do IRPF, conforme ementa abaixo:

"TRIBUTÁRIO Policial militar reformado por invalidez e que comprovou ser portador de doença grave (cegueira parcial) que pretende isenção de IR nos seus proventos - Cabimento Inteligência do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 - Lei que não faz distinção entre cegueira total e parcial-  Ausência de interpretação extensiva - Repetição dos valores descontados devida desde a aquisição da doença, respeitada a prescrição quinquenal - Aplicação da SELIC, a partir do trânsito em julgado (artigo 167, § único, do Código Tributário Nacional e Súmula 188, do Superior Tribunal de Justiça), incidindo correção monetária, de forma isolada, no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a Tabela Prática deste E. Tribunal -Sucumbência da ré mantida, com condenação da verba honorária em 11% sobre o proveito econômico obtido, em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do CPC/2015 - Apelo não provido, com observação.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Paraná Previdência isenta aposentada com LER/DORT do IRPF

A Paraná Previdência, reconheceu via processo administrativo, que a LER/DORT, é doença que passível da isenção do IRPF para aposentados.

Ingressamos com o processo demonstrando que nossa cliente trabalhou anos como Servidora do Estado do Paraná, e exercia funções com esforços repetitivos.


Ela conferia processos, usou muitos anos máquina de datilografia, além de ser responsável por conferir manualmente, uma grande infinidade de documentos todos os dias, durante anos.
Devido este trabalho rotineiro e repetitivo, ela adquiriu LER/DORT - Síndrome do Túnel do Carpo, mas que só apresentou após a aposentadoria.

Inicialmente, quando ela pediu diretamente a Paraná Previdência a isenção a perícia negou, dizendo que, a LER/DORT não estava no rol de doenças que isentam do IRPF e que a doença surgiu depois de aposentada.

Agora no nosso processo provamos, duas situações: 

1) nexo de causalidade, entre a doença e o trabalho, mesmo que tenha sido constatada após a aposentadoria, a doença decorreu do trabalho, portanto, é moléstia profissional;

2) que a Lei do Imposto de Renda, que os aposentados com moléstia profissional, ainda que constatada após a aposentadoria, possuem o direito à isenção do imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria.

Com esta comprovação, e perícia médica confirmou a doença da Síndrome do Túnel do Carpo, e o departamento jurídico reconheceu a isenção.

Receita Federal de Florianópolis isenta Monocular do IRPF

Novamente a Receita Federal, veio decidir favorável a isenção do IRPF por Cegueira Monocular (CID H54.4, ou H54.5), para os aposentados.

Nosso cliente é aposentado da CEF e ingressou com pedido para a isenção na fonte e foi negado pelo INSS e FUNCEF, e então nos procurou, e montamos o processo da isenção na Receita Federal.

Comprovamos no processo que o entendimento majoritário da Justiça e do Tribunal Superior Administrativo da Receita Federal (CARF) são favoráveis a isenção do Imposto de Renda ao aposentado/ militar da reserva ou reformado e para o pensionista que possua a Visão Monocular ou medicamente descrita como Cegueira Monocular.

Apesar de a FUNCEF e INSS terem negado, a Receita Federal entendeu que estavamos certo em nossa tese, e então isentou e mandou restituir os impostos cobrados dos últimos cinco anos de nosso cliente.

Com a decisão da Receita Federal favorável, vamos usar como base para a ação judicial, que certamente, será vitoriosa.