Nesta
semana tivemos novas vitórias no Tribunal Superior Administrativo da
Receita Federal - CARF, em julgamento realizado na data de 10/03/2016,
de cinco processos, em qual discutíamos o direito à isenção do IRPF pela
Visão Monocular.
A
nossa tese foi posta a prova e novamente admitida pelo Tribunal
Superior da Receita Federal, como já havia ocorrido em fev/2016,
reconhecendo que a previsão da lei que diz que a Cegueira é motivo para a
isenção do IRPF, não afirma que só se esta for total e binocular.
A
Receita Federal, através de auditores fiscais de 1.º grau e algumas
decisões de Tribunais Regionais Administrativos, têm negado à isenção
pela Visão Monocular, mas estas decisões são ilegais, absurdas e já
superadas.
O
CARF como já vem entendendo desde o ano de 2012, confirmou que o
direito à isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas atinge o
possuidor de Visão Monocular, ou Cegueira Monocular, e desta forma,
reconheceu a isenção do imposto e determinou o pagamento dos cinco anos
retroativos ao pedido, referente aos valores ilegalmente pagos.
Esta vitória vem consolidar o direito dos Monoculares, aposentados e pensionistas a terem sua isenção do IRPF reconhecido.
Mas certamente, não haverá ganhos e vitórias sem lutas, contudo, vamos permanecer lutando e serem vitoriosos.
Lutar sempre, perder às vezes, desistir nunca!
ResponderExcluirBom Dia!
Sofri um acidente de trabalho e fui obrigado a realizar uma cirurgia de urgência, informei a empresa para solicitar o CAT e a empresa informou que não era acidente de trabalho e sim uma doença já existente, e me afastaram por doença já existente. No dia da perícia com o médico do trabalho no inss, a médica do inss colocou o benefício como acidente de trabalho, ou seja, de 31 foi para 91. Entreguei o deferimento do inss a empresa que não questionou nada, agora retornei ao trabalho e fui mandado embora sem justa causa e só recebi a rescisão trabalhista, isso pode?
Quem poder me ajudar.
Atenciosamente
Daniel Moraes