segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Revisão pelo teto

Aqueles que se aposentaram entre 1988 a 01/2004, dependendo da análise dos seus documentos previdenciários, poderão ter direito a revisão de seu benefício se foi limitado pelo teto.

Ao se analisar os documentos verifica-se que no mês de 12/1998, quem deveria receber acima de R$ 1.081,00, foi limitado a este teto e, portanto, tem direito a revisão. Não é necessário que a renda mensal devida em 12/1998 alcance ou supere o novo teto de R$ 1.200, 00, basta que seja superior a R$ 1.081.50

Identificando o interesse na EC 41/2004: Para identificar o interesse na EC 41/2004, basta que a renda mensal devida em janeiro de 2004 seja superior a R$ 1.869,34, teto até então vigente. Analogamente a EC 20/98, não é necessário que a renda mensal devida em 01/2004 alcance ou supere o novo teto de R$ 2.400, 00, basta que seja superior a R$ 1.869.34

Ressaltamos que só é possível verificar a existência do direito desta forma por cálculos, no entanto, tem outra forma segundo a contadoria da Justiça Federal.


Aqueles que no mês 03/2011, tinham a renda igual R$ 2.589,87, teriam o direito a atualização do benefício.

Trazendo para os dias atuais, basta atualizar o de R$ 2.589,87 aplicando o fator de atualização do mês 01/2012 e depois 1/2013, assim sendo o benefício atualizado em janeiro de 2013, seria aproxidamente R$ 2912,73.

Documentos necessários a revisão, cujos links estão no blog:


  • Carta de concessão (com memória de cálculo ou sem)
  •  memória de calculo (para cartas de concessão sem memória de cálculo)
  •  extratos previdenciários de pagamentos de contribuições e do pagamento do últimos três meses de benefício
  •  Conbas
  • Infben
  • DCB (se for o caso) e a renda atual.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Válida gravação telefônica sem conhecimento do Patrão

O TST reafirmou que a gravação telefônica feita pelo empregado, da conversa que teve com o patrão é válida, legal e constitucional.

O TST ressaltou que a gravação feita pelo empregado sem o conhecimento do patrão, não configura gravação clandestina, da espécie interceptação telefônica, ou grampo telefônico, em qual, nenhuma das partes de tem ciência da gravação, portanto, seria ilícita esta prova decorrente do grampo.

Confirmou o TST com base em decisão do Supremo Tribunal de Federal que a gravação feita pelo empregado sem conhecimento do patrão, seja telefônica ou ambiental é valida, podendo ser de prova na Justiça do Trabalho.

Gravação telefônica é prova válida

Isenção de IRPF acima de 60 anos


Projeto de lei, propõe a isenção do IRPF para idosos acima de 60 anos, e estiverem aposentados, de União, Estados, e qualquer entidades de previdência pública ou privada.

A proposta seria para adaptar a lei do IRPF ao estatuto do idoso.

PL 7172/2010

Alcoólatra crônico não pode ser demitido por justa causa

O TST manteve decisão do TRT 10, sobre o cancelamento de dispensa por justa causa de carteiro, que é alcootrala crônico.

Segundo decisão o emprego é doente, sendo que foi demitido por estar embriagado no serviço e ter agredido a uma colega, mas de acordo com o TST, quando ele cometeu as faltas graves, estava fora de seu discernimento normal.

Além do mais, tem-se que diferençar embriaguez pré-ordenada e voluntária do alcoolismo crônico, que é considerado doença.

Com este entendimento, a demissão por justa causa foi cancelada, mandando a ECT pagar todas as verbas devidas e reintegração.

No TST, o agravo de instrumento da ECT foi analisado pela Sexta Turma, que confirmou o acerto da decisão do TRT10. Para o relator, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.

Alcoolismo crônico não é justa causa para demissão

Intimações falsas de Receita Federal

A Receita Federal vem a público mais uma vez comunicar que não manda e-mails as pessoas com comunicados de débitos, ou cobranças.

Só existe o envio de informação via internet pela Receita Federal para àqueles que aderiram ao chamado Domicílio Tributário Eletrônico, em qual, a Receita Federal, manda intimações, notificações e informações on line a uma caixa postal no site da Receita e o contribuinte é informado via SMS que tem notificação lá, então loga no sistema e vê as informações.

Fora deste caso, as comunicações da Receita Federal, sempre são feitas via comunicado postal (carta) e não por e-mail.

Existe rodando na internet uma falsa comunicação via e-mail, abaixo:


Prezado(a) Senhor(a)
De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.
   iprf2012 0526.doc
   iprf2012 0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
instalador do IRPF2012 .
Estas mensagens são enviadas por quadrilhas especializadas em cometer crimes de estelionato, portanto, todo cuidado é pouco.

Consulta SPC gratuito e cadastro positivo

O consumidor agora possuí uma nova ferramente gratuita na internet para consulta de seus débitos pendentes com instituições financeiras, e compras não pagas, facilitando assim limpar seu nome.

O site www.consumidorpositivo.com.br, possibilita o acesso a estes dados, contendo todos os débitos, com os valores nome e forma de contato com o credor.

Para ter acesso a este serviço o consumidor tem que preencher um formulário on line, com seus dados pessoais, nome pai e mãe, telefone, e uma senha.

Este cadastro foi feito para que terceiros não tenham acesso aos dados de qualquer pessoa, pois realmente só o consumidor que está buscando a consulta terá todos os dados pedidos disponíveis.

Neste mesmo site o consumidor pode aderir ao cadastro positivo, criado no ano passado para dar informações ao comércio e bancos sobre os bons pagadores e assim reduzir o custo dos financiamentos ao consumidor e dar maior segurança e confiabilidade nos negócios realizados.

Lembrando que este sistema é voltado exclusivamente ao consumidor, não podendo ser usado por lojistas ou comerciantes em Geral.

SPC e Cadastro positivo

São Paulo só aceitará processo digital

A partir de 04/02/2013, as 45 varas do foro central no fórum João Mendes Júnior, da capital paulista, só aceitarão processos digitais.

A iniciativa, ao meu ver já vem, tarde, pois milhões e milhões de processos criam poeira nas prateleiras dos fóruns de todo o País, sendo que, estamos no Séc. XXI, na era da informática, da tecnologia, e os processos continuam sendo feitos como no séc. XV, com papel e volumes amarrados com barbantes.

Se o sistema funcionar perfeitamente como acontece nos juizados especiais cíveis e previdenciários federais, não existirá mais papel e o tempo de tramitação de um processo reduzirá muito.

No exemplo que temos dos fóruns totalmente digitais, um processo acaba em 06 meses e o juiz pode sentenciar vários ao mesmo tempo.

Claro que para os advogados mais antigos será um transtorno, pois não estão afetos a tecnologia, no entanto, tem hoje a sua disposição auxílio da OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, para fazerem cursos sobre processo digital.


O peticionamento eletrônico é opcional desde 18 de novembro no fórum. Segundo o juiz Gustavo Santini Teodoro, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na área de informática, nesse período, 20% das ações foram iniciadas digitalmente. Para o magistrado, a maior vantagem do processo eletrônico é a agilidade. "Elimina-se uma série de procedimentos burocráticos que existem no papel e não são necessários no digital, como numeração das folhas, autuação, cargas", diz. De acordo com ele, estudos apontam que, em processos da área cível, o ganho de tempo é, em média, de 40%.

São Paulo só aceitará processo digital