Aqueles que se aposentaram entre 1988 a 01/2004, dependendo da análise dos seus documentos previdenciários, poderão ter direito a revisão de seu benefício se foi limitado pelo teto.
Ao se analisar os documentos verifica-se que no mês de 12/1998, quem deveria receber acima de R$ 1.081,00, foi limitado a este teto e, portanto, tem direito a revisão. Não é necessário que a renda mensal devida em 12/1998 alcance ou supere o novo teto de R$ 1.200, 00, basta que seja superior a R$ 1.081.50
Ressaltamos que só é possível verificar a existência do direito desta forma por cálculos, no entanto, tem outra forma segundo a contadoria da Justiça Federal.
Aqueles que no mês 03/2011, tinham a renda igual R$ 2.589,87, teriam o direito a atualização do benefício.
Trazendo para os dias atuais, basta atualizar o de R$ 2.589,87 aplicando o fator de atualização do mês 01/2012 e depois 1/2013, assim sendo o benefício atualizado em janeiro de 2013, seria aproxidamente R$ 2912,73.
Documentos necessários a revisão, cujos links estão no blog:
Documentos necessários a revisão, cujos links estão no blog:
- Carta de concessão (com memória de cálculo ou
sem)
- memória de calculo (para cartas de
concessão sem memória de cálculo)
- extratos
previdenciários de pagamentos de contribuições e do pagamento do últimos
três meses de benefício
- Conbas
- Infben
- DCB (se for o caso) e a renda atual.