terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Dever INSS apresentar cálculos nas ações de revisão

Foi admitida a repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul.

A Turma determinou que o INSS apresentasse os cálculos de liquidação (finais do processo) em ações de revisão de aposentadoria em quais ele é réu.

Decidiu a turma do JEF RS: "considerando as facilidades decorrentes da especialização do INSS em razão de sua missão institucional, àquele cabe a feitura dos cálculos, reservando-se a Contadoria Jurídica para dirimir eventuais divergências”.

Por sua vez o INSS, afirma que a decisão está criando uma obrigação a autarquia não prevista em lei, sendo, portanto, ilegal.

Repercussão Geral Cálculos pelo INSS


Resumo revisão Fev/1994

Prezados,

Muitos têm nos consultado sobre a questão da revisão da URV de 02/1994 ou conhecida como IRSM e, portanto, traçamos um pequeno resumo. E um quadro explicativo abaixo, para facilitar os contribuintes analisarem que se tem o direito à revisão.

Revisão da URV ou IRSM de Fevereiro de 1994: nesse caso em questão houve uma mudança no índice de correção entre o mês de Janeiro de 1994 e fevereiro do mesmo ano. Neste mês, a defasagem monetária era muito alta, assim como a inflação, e para repor as perdas nos salários fora estipulado que o reajuste deveria ser de 39,67%.

Entretanto, o INSS, ao invés de aplicar esse índice, utilizava outros que não estavam previstos em lei, mas sim, em portarias ministeriais, e que ignoravam o verdadeiro reajuste, causando enorme prejuízo a todos os beneficiários que tiveram esse mês incluso na base de cálculo do salário de beneficio. Sendo revisado e sofrendo a alta, pode-se pedir o direito a todas as diferenças relativas aos últimos cinco anos (os anteriores estão prescritos).

Tendo em vista o impacto que esta revisão teve, sendo reconhecida judicialmente, o INSS lançou proposta de revisão administrativa aos beneficiários. Embora os valores da revisão administrativa fossem bem inferiores do que os cálculos de quem ingressasse judicialmente, quem ingressou administrativamente com essa revisão, assinando acordo com INSS, perdeu seu direito de revisar seu beneficio judicialmente.

No site da previdência, http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit02/index.html , é possível verificar se o beneficiário ingressou com esse pedido. Também podem revisar nesse caso os beneficiários de beneficio que se originou a partir de outro beneficio onde 02/1994 entrou na base de cálculo do valor da renda mensal inicial. Ex: Aposentadoria por invalidez derivada de auxilio-doença, pensão por morte derivada de um acidente de trabalho





domingo, 10 de fevereiro de 2013

TST regulamentou o processo eletrônico

O TST regulamentou o uso do sistema chamado PJe-JT, processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho.

Trata-se do sistema de trâmite processual virtual exclusivo do poder judiciário trabalhista, por este sistema serão integrados todos os órgãos do Judiciário Trabalhista, em qual, o processo será exclusivo virtual não haverá mais processo físico.

A mudança do sistema será utilizado progressivamente, para não prejudicar o andamento das varas do trabalho do país.

Processo Judicial Eletrônico Trabalhista

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Pagamento em dobro referente a feriados

Na primeira sessão do ano de 2013, o TST julgou um recurso interposto contra decisão que condenara um hospital a pagar o valor dobrado referente os feriados trabalhados pela auxiliar de enfermagem.

O TST aplicou a recente súmula de 2012, número 444, que diz: 


"JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. "

Portanto, com a enfermeira trabalha na jornada 12x36, faz jus a remuneração dobrada referente aos feriados em que trabalhou para o hospital.

Tal entendimento se aplica não só aos hospitais, mas todos os trabalhadores que cumprem a jornada 12x36, comum entre vigilantes.

Lei da entrega entrar em Vigor em São Paulo

Uma nova Lei Paulista, entrou em vigor esta semana, a qual proíbe os estabelecimentos comerciantes de cobrarem à mais pela entrega agendada do produto adquirido.

É a chamada entrega programada, ou entrega agendada, que sempre foi objeto de cobrança pelos varejistas.

A Fecomercio diz que os consumidores que optam pela compra agendada variam de 1% a 30%, dependendo do produto.

Para os especialistas e para a FECOMÉRCIO de São Paulo, os varejistas irão aumentar os valores dos produtos para compensar o valor do frete com agendamento, não cobrarão diretamente, mas indiretamente será cobrado.

De outro lado, a FECOMÉRCIO, reclama que a nova lei trará problemas aos pequenos lojistas que dependem dos correios, causando um problema sério de logística.

"Parece uma afronta, uma provocação, que inviabiliza o trabalho de muitas empresas, especialmente as pequenas, que dependem dos Correios.", afirma o representante da FECOMÉRCIO.

Nova lei da entrega em São Paulo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Laudo médico particular serve para isenção do IRPF

O TRF da 1.ª Região--DF, em julgamento proferido no Agravo 0077933-35.2010.4.01.0000, interposto pela União contra a decisão dada pela primeira instância, em qual, declarou inexigível o pagamento de imposto de renda a aposentado portador de cardiopatia grave.

 De acordo com a União o laudo era particular, e não feito por um médico vinculado ao SUS e em órgão público, portanto, não atenderia o determinado no artigo 30, da Lei 9.250/1995 e, desta forma não teria validade.

 Mas o Tribunal seguindo entendimento do STJ, o Laudo médico oficial é exigido só para fins administrativos e não judiciais, podendo o juiz se basear em outras provas que comprovem a situação da doença grave e, portanto, ensejaria o direito a isenção.


O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, lembrou que o comando legal apontado destina-se à Fazenda Pública, podendo o magistrado valer-se de outras provas (CPC, arts 131 e 436), de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do julgamento do REsp n.º 749.100/PE , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 28.11.2005.”

Por fim, o desembargador citou também o julgado no REsp 677603/PB, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 22/03/2005: “A isenção do Imposto de Renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento.”

AGA 0077933-35.2010.4.01.0000


Neto e Bisneto ou irmão podem ser considerado dependente

Um dúvida recorrente de muitos contribuintes é se Irmãos, Netos e Bisnetos, podem ser considerados como dependentes para fins de dedução no imposto de renda pessoa física. A resposta é positiva, irmão, neto e bisneto, pode ser considerado dependente do declarante para fins de dedução tributária, desde que, não possua os pais, ou os avós, ou irmão, seja detentor da guarda judicial, conforme previsto na Lei n.º 9250/1995, artigo 35. Neste sentido é a afirmação de própria Receita Federal: DEPENDENTES 319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.