Novamente
a Receita Federal, veio decidir favorável a isenção do IRPF por
Cegueira Monocular (CID H54.4, ou H54.5), para os aposentados.
Nosso
cliente é aposentado da CEF e ingressou com pedido para a isenção na
fonte e foi negado pelo INSS e FUNCEF, e então nos procurou, e montamos o
processo da isenção na Receita Federal.
Comprovamos
no processo que o entendimento majoritário da Justiça e do Tribunal
Superior Administrativo da Receita Federal (CARF) são favoráveis a
isenção do Imposto de Renda ao aposentado/ militar da reserva ou
reformado e para o pensionista que possua a Visão Monocular ou
medicamente descrita como Cegueira Monocular.
Apesar
de a FUNCEF e INSS terem negado, a Receita Federal entendeu que
estavamos certo em nossa tese, e então isentou e mandou restituir os
impostos cobrados dos últimos cinco anos de nosso cliente.
Com a decisão da Receita Federal favorável, vamos usar como base para a ação judicial, que certamente, será vitoriosa.
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