Mais
uma vitória que vem consolidar o direito à isenção do IRPF pela
Cegueira, aos aposentados, pensionistas e militares da Reserva
Remunerada e Reformados.
Em
processo Administrativo perante da Receita Federal de SP demonstramos
que a Lei do Imposto de Renda, reconhece a isenção do imposto pela
Cegueira, e que Cegueira é termo médico genérico, que abrange vários
tipos, dentre eles a Cegueira Parcial Ou Monocular.
De acordo com o CID 10 H54 se considera Cegueira:
Codigo
Descricao | Referencias | |
---|---|---|
H540 | Cegueira, ambos os olhos | |
H541 | Cegueira em um olho e visão subnormal em outro | |
H543 | Perda não qualificada da visão em ambos os olhos | |
H544 | Cegueira em um olho | |
H546 | Perda não qualificada da visão em um olho | |
H547 | Perda não especificada da visão |
Assim
como a Lei não disse que tipo de Cegueira que ingressa na isenção,
qualquer uma das Cegueiras gera o direito à isenção do IRPF, DESDE QUE,
SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA, OU MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO.
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