O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento da
apelação interposta pelo Estado contra sentença que reconheceu que a
nossa cliente, professora aposentada e possuidora de Visão Monocular,
tem direito à isenção do IRPF, manteve a sentença.
O
TJ RJ afirmou que a Lei do imposto de renda, ao versar sobre a CEGUEIRA
como doença passível de isenção do IRPF pelos aposentados e
pensionistas, não limitou a Cegueira Total binocular, portanto, o
interprete da lei não pode limitar.
A
discussão se deu porque a Secretaria de Estadual de Educação do RJ
negou a isenção afirmando que Cegueira é total e binocular, portanto,
não era possível a isenção de nossa cliente é possuidora de Cegueira
Monocular.
Com
este reconhecimento do Tribunal de Justiça do RJ, a nossa cliente
ficará isenta e ainda terá direito a receber tudo o que pagou de IR
sobre a aposentadoria desde 2008.
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