sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Receita Federal Alterou a IN sobre bitributação

A Receita Federal alterou a IN RFB n.º 1343/2013, através de IN RFB n.º 1495 DE 30/09/2014, que sobre o direito de restituição do imposto sobre a renda decorrente da bitributação do período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

Conforme já havia sido reconhecido pela Receita Federal que no período de 01/01/1989 a 31/12/1995 decorrente da incidência do IRPF no ato do recolhimento da contribuição a previdência privada complementar gera um crédito tributário, que poderá ser utilizado para deduzir o IRPF incidido na fonte e Declaração de Ajuste Anual do IR, relativo aos rendimentos recebidos do plano de previdência complementar.

Algumas alterações ocorreram, sendo algumas bem importantes, vejamos:

O artigo 3.º da IN 1343/2013 originalmente dizia que poderiam pleitear as restituições com base na IN quem tivesse rendimento de previdência privada complementar com retenção de IRPF na fonte, e agora com a alteração diz que poderão usufruir da isenção aqueles " que receberam rendimentos de que trata o art. 1º submetidos à incidência do imposto sobre a renda".

Esta alteração em princípio pode parecer que em nada altera o conteúdo da norma, mas ao se ler mais detidamente a previsão normativa, concluímos que agora está bem explícito que os rendimentos que previdência privada complementar, que mesmo não tributados na fonte, p.ex. devido ao valor dentro da isenção mensal, mas que depois devem ser considerados como tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se a tributação do IR, são objeto do pedido de restituição.

Pensemos no caso prático: não há retenção na fonte sobre os rendimentos da previdência privada, mas ao somar com outros rendimentos igualmente tributáveis há imposto a pagar na declaração de ajuste anual do IRPF. Desta forma, se retirarmos a parcela não tributável do valor recebido da previdência que foi declarado tributável, certamente haverá a redução do imposto à pagar ou até a isenção total.

O artigo 3.º, com a redação dada pela IN RFB 1495/2014, traz a explicação do passo a passo para se pedir a restituição do IRPF relativos aos anos exercícios de 2009 a 2012.

De todas as alterações a mais importante, refere-se a possibilidade de se usar o pedido de restituição versado na IN em relação as pensões.

Originalmente o artigo 8.º, da IN RFB n.º 1343/2014, não previ a possibilidade do pedido de restituição administrativa do IRPF decorrente da bi-tributação para os pensionistas, mas com a atual redação, passa a ser possível o pedido de restituição administrativo com dois requisitos:

i - rendimentos decorrentes de complementação de pensão por morte;
ii - após a utilização dos créditos existentes na declaração de Ajuste anual de 2013, ainda sobrarem créditos a compensar, que poderão ser utilizados nas declarações de ajuste anual do exercício de 2010 em diante.