Blog voltado a divulgação de informações jurídicas de interesses dos aposentados e pensionistas, principalmente quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física.
Gostaria de uma orientação quanto a isenção. Minha mãe é aposentada, saiu a isenção em 09/2013 e o laudo aponta que foi constatada em 04/2013. Porém, a fonte pagadora irá reconhecer e deixar de descontar o irrf a partir de 01/2014. Ainda tenho direito a isenção desde 2013?
Tem sim, mas a partir da data da doença. Conseguimos a restituição do que pagou na Fonte de 04/2013 a Dezembro e mais recalcular o imposto a ser pago em 2014. Entre em contato pelo e-mail leandro@linoadvocacia.com.br
o que devemos fazer após acharmos a porcentagem equivalente a faixa de alíquota no irrf
ResponderExcluirTerá que ver no site da Receita Federal, tem uma tabela para isto.
ExcluirGostaria de uma orientação quanto a isenção. Minha mãe é aposentada, saiu a isenção em 09/2013 e o laudo aponta que foi constatada em 04/2013. Porém, a fonte pagadora irá reconhecer e deixar de descontar o irrf a partir de 01/2014. Ainda tenho direito a isenção desde 2013?
ResponderExcluirTem sim, mas a partir da data da doença. Conseguimos a restituição do que pagou na Fonte de 04/2013 a Dezembro e mais recalcular o imposto a ser pago em 2014. Entre em contato pelo e-mail leandro@linoadvocacia.com.br
ExcluirBoa noite, sou monocular, gostaria de saber se a isenção de IR é apenas para aposentados ou também tenho chance de conseguir o direito ?
ResponderExcluirObrigado
Thales a isenção do IRPF é só para aposentados e pensionistas, apesar de eu discordar, mas a justiça não tem admitido.
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