quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Acidente de trabalho dá estabilidade ao empregado temporário

O empregado temporário, que se envolver em acidente de trabalho, tem o direito a estabilidade de 12 meses após a cessão do recebimento do auxílio-doença acidentário.

Tal previsão de estabilidade está prevista artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O TST por meio da súmula n.º 378, prevê a estabilidade do empregado em caso de acidente de trabalho, após o recebimento do auxílio-doença acidentário, sendo o requisito para isto, que o empregado tenha ficado afastado por mais de 15 dias.

Igualmente o TST nesta súmula, afirma que o empregado temporário, tem direito a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991:



Súmula Nº 378 do TST
378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito
à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior
a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Neste sentido foi o julgamento proferido recentemente pelo TST, em qual confirmou que o empregado em contrato de experiência tem direito a estabilidade decorrente de acidente de trabalho.



94 comentários:

  1. Boa noite,
    Meu marido sofreu acidente de trabalho e ficou 13 meses afastado do trabalho, retornou com um pouco de sequela no movimento do pé.
    Pergunto: se ele não melhorar neste período de 12 meses de estabilidade , mesmo assim a empresa pode demiti-lo ou ele poderá recorrer

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  2. olá tudo bem? Realmente a estabilidade é só dos 12 meses, mas dentro deste período, poderá pegar novo afastamento pelo INSS, a estabilidade voltará a valer do retorno.
    Além disto, se a empresa o demiti-lo durante a licença de auxilio acidente ou doença, cabe reintegração. Ou mesmo acabada estabilidade, poderá pedir indenização pelo acidente de trabalho.

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  3. Olá Boa tarde.
    eu estava trabalhando para uma fábrica contratado por uma agência com contrato de 3 meses de experiencia, faltando uma semana e meia infelizmente sofri uma tentativa de assalto na volta a minha residencia onde acabei fraturando o punho. Fui ao INSS e lá, fiquei pelo cat como acidente de trabalho, pois eu estava voltando para minha residencia. hoje fui na empresa onde fui contrato por 3 meses e eles só me deram o papel da rescisão de contrato.. quero saber se no meu caso eu tenho direito aos 12 meses de estabilidade e se eu tiver e a empresa não me dar essa estabilidade, com quais recursos eu posso entrar pelos meus direitos ? tenho 18 anos e esse é meu primeiro emprego . obrigado pela atenção

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  4. Luan, se houve a CAT é considerado acidente de trabalho e, portanto, se ficou afastado por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade.
    Poderá requerer indenização pela estabilidade e danos morais pelo acidente, mas também é direito do empregador te reintegrar.

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  5. Oi, boa noite! Trabalho em uma empresa q presta serviço tercerizado. Trabalhamos com a lei 6019/74. Tivemos um caso em q nosso colaborador ficou afastado mais de 15 dias dentro do contrato tempprario. Quando ele retornou, dispensaram. Ele pode recorrer? Cabe esse direito. Desde já grata pelo esclarecimento.

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  6. Aline,

    Contrato temporário é um tipo de contrato por prazo determinado, e portanto, se inclui na previsão da súmula 378 do TST.

    Detalhe é que o afastamento tem que ter ocorrido por ACIDENTE DE TRABALHO e não por doença simples.

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  7. Boa tarde me ajude com sua opniao.Sofri um acidente de moto indo trabalhar em 2004 estou afastado até hj 05-2013,meu contrato era temporario,Esse dia era hora extra pois era minha folga,e pediram pra eu ir.A empresa não abriu o cat,pois alegou que nao era o trajeto meu.O que acontece é que eu mudei de endereço e nao sabia que tinha que mudar na firma.Agora o que eu faço?A empresa esta tirando o corpo fora.Me ajude por favor.!!

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  8. O acidente de trabalho é percurso casa-emprego, independe da informação de endereço a empresa, sendo que, se provar que era sua rota de tráfego, considera acidente de trabalho.
    Apesar de não ter a CAT, poderá provar o acidente em juízo, reclamar indenização pelo período que deveria ficar estável e pelo acidente.
    O ideal é contatar um advogado de sua confiança ou sindicato de sua categoria.

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  9. meu marido estava afastado pois sofreu um acidente na empresa ,ficou afastado por um ano,mas nao ficou normal o pé ,queria saber se ele tem direito as ferias e se ele pode ser demitido ou tem instabilidade por ter ficado sequelas ... obg

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  10. ola sofri um cidente de trabalho e passei 13 meses afastado voltei ao trabalho sem condiçoes e depois de uns meses tive q fazer uma cirurgia para retirada de pinos do braço ai passei mais 4 meses afastado e assim q voltei a empresa me mandou embora eu teria direito a estabilidade

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  11. Prezados,

    Se houve acidente de trabalho, seja na empresa ou decorrente do trabalho ou ainda no trajeto casa-empresa, e ficou afastado por mais de 15 dias e portanto, recebeu auxílio acidente, fica estável por 01 ano a partir do retorno do auxílio acidente.

    Quanto as férias, sempre são devidas, proporcionais ou integrais, depende do caso.

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  12. Olá!!

    trabalhei por três anos numa empresa, tive que me afastar por doença causada pela minha função,epicondilite(inflamação dos tendões do cotovelo)movimento repetitivo. Fiquei afastada por dois meses,e quando voltei do beneficio,trabalhei por 28 dias,e fui demitida,gostaria de saber se tenho direito a estabilidade de 12 meses.
    agradeço desde já se puder me responder.

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  13. olá.

    A doença do trabalho é equiparado ao acidente de trabalho, sendo que a empresa deveria abrir a CAT e te enviar para o INSS para obter auxílio-doença acidentário, se for superior a 15 dias, teria a estabilidade de emprego.

    Caso não tenha havido a abertura de CAT poderá exigir perícia judicial na reclamação trabalhista e pedir indenização pela doença laboral e pela estabilidade.

    A título de informação, você conheça aposentados e pensionistas com moléstia profissional informe-os que têm direito a isenção do imposto de renda, e que trabalhamos com estas isenções.

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  14. Boa noite!
    Se um funcionário no período de experiencia se acidenta, e fica 15 dias de licença médica, depois retorna ainda dentro do prazo de 90 dias.Posso demiti-lo?

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  15. Silveira, os requisitos para a estabilidade são: acidente de trabalho e afastamento por mais de 15 dias, com recebimento de auxílio-acidente pelo INSS.

    Se não houve o afastamento por mais de 15 dias e não houve o recebimento do auxílio acidente, não tem estabilidade, mas não impede de pedir indenização na justiça pelo acidente

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  16. boa noite!
    eu sofrir um acidente de trabalho no dia 05 de abril peguei um atestado medico de apenas 2 dias e voltei ao trabalho no dia seguinte peguei mais 1 dia d atestado voltei novamente ao trabalho e depois peguei mais 15 dias de atestado eu tenho direito a estabilidade

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    1. O direito a estabilidade é obrigatório ter passado por perícia do INSS e obter o afastamento. Caso não tenha tido o afastamento pelo INSS, a princípio não tem a estabilidade, mas poderá discutir judicialmente ser for o caso.

      A estabilidade ou não, não lhe tira o direito a eventual indenização por acidente de trabalho se ficar com sequelas.

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  17. sofri um acidente de trabalho,fraturei a coluna lombar,fiz cirurgia,fiquei 3 meses afastado recebendo auxilio doença.retornei ao trabalho com um atestado médico,que pedia a empresa pra me mudar de função,a mesma não cumpriu as orientações do médico.continuei trabalhando na mesma função,e isso tem me prejudicado muito fisicamente ,entrei com uma ação contra empresa,e tenho faltado muito no serviço,pois sinto muita dor.eles podem me dar justa causa

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  18. Boa noite. Um menor aprendiz, sofreu uma intervenção cirurgica de hérnia, pegou um atestado de 30 dias, como ele só tinha 56 meses de contribuição(INSS), seu auxilio doença foi indeferido. Pergunto como fica os outros 15 dias de afastamento, quem paga?

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  19. Boa tarde no dia 09/04/2013 sofri acidente de trabalho com perfuro cortante me furei em uma seringa e depois de um mes a empresa me demitiu. Isso é correto ? Pois até onde eu sabia eu teria uma estabilidade de ! ano pois tenho que ser acompanhado por hospital de Aids e aí ?

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  20. estou afastado do trabalho a quase 1 ano por problemas na coluna fiz até uma cirurgia de hernia sinto muita dor e não consigo ficar muito tempo em pé e nem sentado ainda estou em tratamento a base de remédios mas o inss me deu alta gostaria de saber se tenho instabilidade

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  21. Uma coisa que não ficou bem explicado foi com relação ao tempo de afastamento. Pois, pelo que eu sei, o empregado ao sofrer acidente deve se afastar, sendo que o empregador irá pagar até o 15 dia de afastamento. Nesses primeiros dias não há estabilidade, certo? Outra questão que eu não entendi foi: o empregado, após ingressar no INSS, ele deverá ficar recendo o benefício por mais de 15 dias para ter a estabilidade ou no primeiro dia em que ele entrar no INSS ele já tem a estabilidade?

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  22. Boa noite!!! Eu sofri um acidente quando saia do trabalho em dezembro. Fiquei afastada 3 meses, voltei a trabalhar. So que acabei montando um negocio pra mim, e gostaria de fazer um acordo na empresa pra eu poder pegar meu tempo de casa e usar como capital. Gostaria de saber se tem algum meio disso acontecer? No caso eu estando de acordo em ser mandada embora, pois como tenho estabilidade de 12 meses, tenho essa duvida. e não tem jeito , tenho que tocar meu negocio, mas não queria sair com uma mão na frente e a outra atras. Tenho ao todo 1 ano e 3 meses.

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  23. Boa tarde estive afastada do da empresa por auxilio doença por 2 meses, passei pela pericia do INSS e eles me concederam o beneficio ate 30/06/13. O meu médico ortopedista e o médico do trabalho da empresa me liberou com restrições. Quando retornei dia 01/07 fui demitida com a justificativa de redução funcional. Não tenho estabilidade por conta do INSS? Eu poderia ter sido demitida? Quais são meus direitos?

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  24. Se o funcionário temporario se acidenta antes d 30 dias se afasta com cat ele tem estabilidade de 12 meses pela empresa contratante?

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  25. ESTOU EM BENEFICIO EM AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO A UM ANO E 11 MESES QUE VAI COMPLETAR AGORA DIA 31/07/2013 GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A MAIS UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,POIS UM AMIGO ME INFORMOU QUE EU SO TENHO DOIS ANOS DE BENEFICIO DEPOIS DOS DOIS ANOS TENHO QUE ME APOSENTAR.GOSTARIA SABER A VERACIDADE DESSE FATO.

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  26. Ola sofri um acidente de moto, sem fraturas expostas, e então o médico do hospital deu-me 13 dias de atestado, voltei ao trabalho, trabalhei mais 3 dias e novamente o médico me deu mais 15 dias de atestado, todos com o mesmo CID. Isso gera afastamento pelo INSS????

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    1. Se foi acidente de trabalho, ou seja, no trajeto de ida ou volta do trabalho, a empresa tem que abrir a CAT e te mandar para a perícia do INSS para ver o que perícia falará.

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  27. bom dia, sofrie um acidente de trabalho ai fiquei 3 meses no auxilio doença (inss) faltando 20 dias pra voltar ao serviço sofrie um acidente de moto e agora tenho direito á um novo auxilio doença?

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    1. Depende. Se a perícia conceder sim. Mas é diferente auxílio-acidente e auxílio-doença. Só precisa ver o motivo que ficou afastado, pois dependendo do motivo não poderia estar dirigindo moto.

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  28. Oi, estou afastada pelo inss recebendo o auxilio doença em especie acidentaria, quando eu voltar a trabalhar terei a estabilidade de 12 meses e quando sair da estabilidade posso pedir indenização ? Obrigada.

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    1. Pode pedir demissão antes de retornar, durante a estabilidade ou depois, é exclusivo critério seu.

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  29. Olá sofri um acidente de percurso , abri o CAT e estou afastada ate dia 22/07, mas a empresa que trabalhava fechou, quais os meus direitos e qto a minha instabilidade estou perdida.
    Obs eles possuem outras lojas em outras cidades.Obrigada Talita

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    1. Talita, seu direito é receber tudo, inclusive a estabilidade de 12 meses. Mesmo que loja que trabalhava fechou, a empresa ou seja, o grupo responde.

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  30. Bao, noite!eu tive uma perda auditiva bilateral perdir toda audição do lado direito e está agravando o lado esquerdo. Estou afastado por um ano e sete meses recebo o auxilio doença inss Gostaria de saber se eu tenho o direito de receber auxilio acidente pela vida toda?até mesmo eu semdo demitido depois da minha estabilidade de 12 meses ou posso dar entrada na aposentadoria? o que faço ? mim oriente por favor!...

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    1. O auxílio doença ou auxílio-acidente não pela vida toda, depois de um tempo pode pedir a conversão em aposentadoria por invalidez.
      Deverá passar pela perícia do INSS e falar com o perito, pois depende dele aposentar ou não. Se ele não der, pode discutir na justiça.

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  31. Olá, sofri um acidente de percurso na ida para meu trabalho, porem estava de veiculo proprio, e a empresa me pagou VT do mes do incidente. A Empresa abriu a CAT, mas vou ter que ficar por mais de 15 dias afastado, consequentemente darei entrada pelo INSS, terei estabilidade quando retornar? Obrigado

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    1. Depende de ser receber o auxílio-acidente do INSS. Se a perícia te afastar então estará estável por 12 meses.

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  32. estou afastado a 30 dias ,a empresa pagou 15 dias , e vou passar pela pericia na proxima semana, se o perito se por acaso o perito me por apto ao trabalho eu perco a estabilidade de 12 meses \? obrigado desde ja .

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    1. Está afastado e está recebendo pelo INSS? Ou seja, já foi dado o auxílio-acidente? Se sim, e depois a perícia der alta, não perde a estabilidade, mas senão tiver o auxílio então não tem a estabilidade se tiver alta.

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  33. Olá, sofri um acidente no dia 03/08/12 ficando afastado por mais de 15 dias porém não dei entrada no INSS, fui demitido no dia 26/07/13.o empregador pode fazer isso?

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    1. Pela lei que tem o acidente mais o afastamento pelo INSS, precisa ver se foi feito a CAT. Se sim, mesmo que não deu entrada no auxílio-acidente no inss, poderá discutir a demissão judicial, mas não é certeza.

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  34. Este comentário foi removido pelo autor.

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  35. ola tudo bem ? fiquei afastado da firma 1 ano e meio .no etanto voltei a trabalhar mesmo estando com sequelas so que no entanto a firma quer me mandar embora e me readimitir com um salario bem menor do que eu recebia so que nao quero . quais sao os meus direitos sobre isso.ia me esquecendo trabalhei 6 meses sem registro nessa firma tenho algum direito sobre isso tbm ??foi antes de me registrarem .

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  36. boa tarde sofri um acidente de percurso que de acidente de trabalho fiquei 4 anos afastado e fui reabilitado na mesma empresa hoje me mandarão embora ainda não fez um ano que retornei so no final de novembro completaria um ano a empresa pode me demitir.

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  37. passei no concurso da liquigas petrobras e sofri acidente de trabalho durante o periodo de experiencia, eu posso ser demitido ?

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  38. sofri um acidente na empresa onde trbalho ,fiquei afastada dois meses,se eles mim mandarem posso pedir indenização pelo acidente.mesmo que na hora do acidente eu estava sem o. equipamento de segurança

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  39. Olá...espero que possa me esclarecer, eu sofri acidente com o carro no dia 12/06/2013, a caminho do trabalho, sendo acidente de trajeto,fraturando o braço, a empresa não abriu a CAT, o medico me deu um atestado de 10 dias,(não fui afastada pelo INSS) após esse prazo voltei ao trabalho, no dia 22/08/13 a empresa me demitiu sem justa causa, não me dando qualquer comunicado sobre o aviso previo, indenizado ou a cumprir, hoje 23/08/13, fui fazer o exame demissional, porém o medico da empresa...escreveu no laudo que estou INAPTA, e por isso eles não podendo me demitir. E ainda estou com o braço engessado, e após retirar o gesso daqui uns 20 dias, terei que fazer fisioterapia, então estarei em tratamento ainda, por um prazo longo, já que estou com os movimentos reduzidos. A empresa está me exigindo que eu me afaste pelo INSS. Isto está correto ? Tenho que me afastar pelo INSS mesmo o acidente ter sido em 12/06/13 e qual é o documento que a empresa tem que emitir para isso?
    Fico no aguardo.

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  40. Boa noite, se possível esclareça minha duvida: trabalho com vendas externas e sofri um acidente de moto quebrando o pé no horario de trabalho, fiquei 2 meses afastado para a recuperação e voltei ao trabalho normalmente. voltei ao trabalho e 4 meses depois fui demitido. tenho algum direito sobre isso?
    desde já agradeço.

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  41. Boa noite fiquei afastado por quatro meses por acidente de trabalho,tenho direito as ferias?

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  42. Bom dia. Sofri um acidente no trabalho quebrei o braço e fiquei 90 dias afastado,retornei ao trabalho ainda em tratamento,e terei que fazer uma cirurgia de correção daqui uns 3 meses segundo o meu médico.
    A empresa em que trabalho está encerrando o contrato e terá que demitir todos os funcionários e não tem outro contrato aqui na região (Baixada santista)só na capital a uns 80KM de distância,ela pode me demitir?
    O que devo fazer se isto acontecer?

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  43. Boa tarde fiquei afastada por quase 4 anos e ao retornar ao trabalho um mês e meio fui demitida porem avisei que estava esperando exames para receber e mais uma cirurgia para fazer e fui informada que avia acabado o tempo de estabilidade e que já não fazia parte do quadro de serviço desde o dia anterior quero saber se isto e legal

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  44. Sofri um acidente de trabalho, sou estatutaria com a portaria que meu contrato vai até 21 de dezembro, fiz o CAT, o médico me deu afastamento até 30/11 posso ser demitida, com a portaria? o Cat levei no Inss por favor me ajude?

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  45. boa tarde dei 2 atestado dia 26 /09 ao 26 /10 trabalhei ate dia 16 afastei dian 17/10 ao28/10 me mandaram inss so que estava tudo certo para eu sair da empresa nao vou fazer a pericia vou perder os dias poded dar alguma coisa

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  46. Sofri um acidente na empresa so depois de um ano q descobrir atraves d um Rx um qebrado e ha empresa nao qer arcar com a cirugia. Oq eu faco?

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  47. Gostei de todas as publicacoes por iso resolvir colocar o meu.

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  48. boa noite sofri um acidente de trabalho no dia 26/08/2006 fui encaminhado para o INSS fiquei recebendo o auxilio doença acidentario ate o més 10 de 2012 retornei ao trabalho dia 01/11/2012 gostaria de saber se tenho direito a ferias e se for demitido quando completar um ano no dia 01/11/2013 o que terei direito a receber entrei na empresa em 01/04/2005 e estou la ate hoje.

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  49. boa noite!TIVER UM ACIDENTE DE TRABALHO NO DIA 14/08/2013 HJ ESTOU PELO INSS,MAIS MEU ADVOGADO Q Q EU COLOQUE A EMPRESA NA JUSTICA ALEGANDO DANO MORAL,E DISVIO DE FUNÇÃO JA Q NA MINHA CARTEIRA CONSTA AUXILIAR DE PRODUÇÃO E EU FAZIA PAO COMO PADEIRO,QUERO SABER SE CASO EU FAÇA ISSO PERCO MINHA ESTABILIDADE,E SE TEM ALGUM PROBLEMA PORNA JUSTICA EU NA EMPRESA,FORA O CONSTRAGIMENTO Q VOU PASSAR LA DENTRO QUANDO VOLTAR PRA TRABALHAR....

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  50. BOM DIA!
    SOFRIR ACIDENTE COM PERFURO CORTANTE NO DIA 14/07/2013. E GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE ME DEMITIR? POIS, PRECISO FAZER OS EXAMES DE 1, 3, 6 E 12 MESES DA JANELA IMUNOLÓGICA DA HEPATITE E DO HIV? OBRIGADA!

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  51. Boa noite eu sofri um acidente de trabalho e estou a dez dias afastado do trabalho quando eu voltar para a empresa eles vao poder me mandar embora? Quanto tempo de estabilidade eu vou ter quando voltar a trabalhar?

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  52. eu cai na escada da minha casa saindo para o trabalho fui o operado o perito reconheceu que foi acidente de trabalho, mais a empresa não deu o cat fiquei 2 anos afastado quando retornei a empresa me mando embora o que fazer;

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  53. olá! sofri um acidente no trabalho, batida de caminhão, numa mina subiterrania... a empresa quer que eu volte alegando que não serei demitido pois não tive culpa, só que estou sentindo dores na coluna e existe uma lesão na mesma. Ainda não tenho 15 dias de atestado, só me deram 6 dias. eles podem me obrigar a trabalhar mesmo sentindo dores? sou obrigado a retornar?

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  54. Sofri um acidente e fraturei o joelho em dezembro de 2012 e fiquei afastado pelo inss. Hoje estou a 5 meses em outra empresa e cai da escado no trabalho e lesionei nivamente o mesmo joelho, fico afastado por acidente do trabakho normalmente? Estou preocupado com a pericia do inss q é muito mal feita e podem alegar q ja tinha o problema .

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  55. Boa Noite,
    Se uma pessoa teve um atestado com mais de 15 dias, foi para o INSS, porém, só foram pagos os dias afastados a pessoa foi constatada como apta para volta do trabalho. A empresa pode dispensa-la ou somente após 6 meses?

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  56. boa noite sofri um acidente de trabalho por queda e meu braço ficou muito inflamado e inchado nao movimento perdi as forças ,e pequei atestado por 10 dias e logo retorno a empresa pode me demitir quando voltar a trabalhar ........

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    1. Pode. Só tem estabilidade se ficar afastado pelo inss por causa do acidente.

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  57. Boa noite Dra. Maria Faiock me tire uma duvida minha esposa Ailda Nunes ficou encostada pelo auxilio doença cod 31 por 4anos em seguida ela foi aposentada pelo 32.Ela tinha um processo na justiça para abrir o cat. A causa foi ganha, isso muda alguma coisa?

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    1. Só muda que tem direito a indenização por causa do acidente de trabalho, mas isto deve estar no processo.

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  58. Oi, bom dia. Sofri um acidente de trabalho e o médico só me deu 2 dias de atestado, mesmo assim a contadora da empresa notificou ao CAT meu acidente junto com o laudo do médico mais o código CID, agora depois de quase um mês desse acidente, pedi pra me mandarem embora. Tem como isso acontecer?

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  59. minha mae sofreu um acidente de trabalho e ficou afastada por mais de 15 dias, passou por pericia no inss, porem ela nao sabe se foi aberto o cat. a despediram depois de 4 meses que ela voltou. quais os direitos dela nesse caso?

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    1. Veja se passou por perícia e ficou afastada por auxílio acidente, então tem CAT e tem estabilidade.

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  60. Sofri um acidente fora do trabalho indo da casa de uma tia para casa fiquei de junho de 2013 ate dezembro de 2013 afastado mas voltei a trabalhar em dezembro de 2013 e agora dois meses depois em fevereiro de 2014 fui demitido.
    Quais os meus direitos ?

    E se eu tiver direito a estabilidade de12 meses sendo assim reicidido o meu contrato de trabalho posso pedir indenização pelo tempo que falta pra completar os 12 meses ?

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    1. Se o acidente fosse no trajeto casa-emprego seria acidento de trabalho e daria estabilidade, mas não foi, Então podem te demitir. seus direitos são as verbas rescisórias e aviso-prévio.

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  61. boa tarde! sofri um acidente de trabalho e fiquei 10 dias em casa o medico meu deu a carta do CAT , não faz nen 2 meses que voltei a trabalhar e eles me demitirão, gostaria de saber se eu tenho estabalidade e se eles vão ter que me pagar alguma multa?

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    1. Lucinaldo, só existe direito a estabilidade se ficou mais de 10 dias afastado e recebeu auxílio-doença do inss, caso contrário não está estável.

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  62. olá bom dia !Meu esposo sofreu um acidente no trajeto do trabalho pra casa fez cirurgia e vai ficar afastado e nao tem quem cuide dele.Eu trabalho e gostaria de saber se tenho direito de ser atestada para cuidar dele?

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    1. Infelizmente não há este direito. Pois o afastamento é só do acidentado.

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  63. Eu quebrei a perna exercendo um trabalho que não era minha função na empresa já que sou secretária e me acidentei desmontando uma pista de dança.
    Tenho direito a indenização?

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    1. Jannyne, o acidente de trabalho se gerar sequelas pode haver direito a isenção, principalmente, por desvio de função, mas isto depende de perícia judicial.

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  64. Sofri um acidente fora do trabalho indo da minha casa para o trabalho em novembro de 2013, fiquei do dia 12 de novembro até janeiro de 2014 afastado mas voltei a trabalhar dia 30 de janeiro e o no dia 13 de fevereiro de 2014 fui demitido. mas o auxilio doença foi na modalidade simples.
    Quais os meus direitos ?

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    1. Bruno, se o acidente foi no percurso casa-emprego, em dia de trabalho, é considerado acidente de trabalho, e deveriam ter aberto CAT e então estando afastado por mais de 10 dias estaria estável. Como não fizeram, tem direito a discutir a estabilidade na justiça e indenização pelo período da estabilidade, mas terá que provar o acidente casa-emprego.

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    2. O meu atestado médico tem o dia e o horário o qual eu deveria estar trabalhando, isto basta como prova?

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    3. No caso do meu atestado médico ser no dia e no mesmo horário ao qual eu trabalho, pode ser uma prova legitima ?

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  65. Boa tarde, tenho uma funcionaria que bateu a mao no trabalho, abrimos a cat, ela passou na pericia e recebu apenas os 10 dias afastados, ela contestou o inss e deu indeferido. Porem ao inves de voltar ao trabalho trouxe varios atestados de 30 dias de um medico de hospital do convenio que ofereço. Apos mais de 90 dias ela retornou com a carta deste mesmo medico pedindo para que ela fosse realocada de cargo. Estou com muita duvida pois alguns dizem que ela tem estabilidade e outros não. Pior que ela só falta e quando vem não faz nada dizendo que tem estabilidade e nao precisa fazer. Posso demiti-la????

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  66. Oii Boa Tarde!
    Sofri um acidente a caminho do trabalho estou afastado a 1 ano e 4 meses o INSS me concedeu o beneficio especie94, que resumidamente falando me paga 50% do meu salario, porém estou em tratamento e com cirurgia marcada para maio .Eles podem me dar ''alta''? posso entrar com uma nova reconsideração ou uma nova avaliação agora ou so depois da cirurgia? O que vc me aconselha desde já Agradeço !

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  67. sofri um acidente de trabalho ,mas so fiquei afastado 5 dias isso me da direito a instabilidade ? porque muitas pessoas estao me falando isso por isso gostaria de saber .

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  68. Saiu minha sentença na segunda instância, que eu ganhei estabilidade e danos materiais da empresa em que trabalhei e adquiri LER, como é aplicada nessa caso a estabilidade? Fui demitida há 3 anos.

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  69. tenho uma funcionária que teve um acidente fora do expediente indo para a roça da família no sábado a noite, paguei os 15 dias que não trabalhou... ela terá estabilidade?

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  70. tenho outra funcionária que esta de licença maternidade qual a estabilidade dela?

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    1. Começa com a gestação e perdura até cinco meses após o parto.

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  71. Boa noite,trabalhei em uma multinacional por 19 ano e tive un acidente de trabalho reconhecido pela enpresa em 2002,fiquei afastada de 2002 a 2005, voltando com o nucleo de rebilitacao do inss,trabalhei em compativel até 2008 quando me colocaram novamente na mesma funcao que causou este acidente, tendo que me submeter novamente em outa cirugia de ombro,no mesmo braço e reabriram esta cat em 2008 0nde fiquei afastada por 6 meses.entao este setor foi vendido e comecei a ficar sem ocupacao pois a pessoas foram sendo transferidas de local de trabalho menos eu,porque tinha que ser um lugar com reabilitacao.Pois em 2012 fui demitida com o setor totalmente vazio.Em 2006 me concederam auxilio acidente pelo perito mas so comecei a receber isto agora em 2013. meu processo contra empresa de 1º instancia de ganho p empresa por prescricao do prazo por conta da data do inss em 2006.e na segunda instancia o juiz manteve.E agora meu advogado que é gratuito, recorreu com o argumento da data do inss e tambem da 2º cat que foi reaberta em 2008. tenho alguma chance na pescricao desta data.

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  72. ola sofri um acidente numa empresa onde não tinha registro, meu acidente foi grave e fiquei com um cicatriz muito grande em meu rosto, se passaram mais de um ano tenho algum direito de indenização para que consiga voltar meu rosto ao normal?

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