sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Receita Federal de SP isenta Monocular do Imposto de Renda!

Mais uma vitória que vem consolidar o direito à isenção do IRPF pela Cegueira, aos aposentados, pensionistas e militares da Reserva Remunerada e Reformados.

Em processo Administrativo perante da Receita Federal de SP demonstramos que a Lei do Imposto de Renda, reconhece a isenção do imposto pela Cegueira, e que Cegueira é termo médico genérico, que abrange vários tipos, dentre eles a Cegueira Parcial Ou Monocular.

De acordo com o CID 10 H54 se considera Cegueira:
Codigo

Descricao Referencias
H540 Cegueira, ambos os olhos
H541 Cegueira em um olho e visão subnormal em outro


H543 Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
H544 Cegueira em um olho


H546 Perda não qualificada da visão em um olho
H547 Perda não especificada da visão

Assim como a Lei não disse que tipo de Cegueira que ingressa na isenção, qualquer uma das Cegueiras gera o direito à isenção do IRPF, DESDE QUE, SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA, OU MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO.

IMPORTANTE FRISAR QUE PARA TER O DIREITO À ISENÇÃO, NÃO PRECISA SER APOSENTADO POR INVALIDEZ, E QUE SE DOENÇA É ANTERIOR A APOSENTADORIA/RESERVA/REFORMA E PENSÃO, AINDA TEM DIREITO A RECEBER DE VOLTA O QUE PAGOU DO IMPOSTO, LIMITADO A 5 ANOS RETROATIVOS AO PEDIDO.