quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

CASSI isenta Aposentado Monocular do IRPF

Conquistamos mais uma vitória, perante a Cassi/PREVI, para a nossa cliente que é aposentada e possuidora de visão Monocular.

Ingressamos com processo na CASSI/PREVI e comprovamos o direito a isenção do IRPF para a nossa cliente.

A isenção decorre da Cegueira Monocular, assim como, outros tipos de Cegueira, tais como, Cegueira Noturna, pois a lei se reporta a Cegueira que é Gênero da qual a Monocular é uma de suas espécies.

Agora estamos aguardando as restituições do IRPF pela Receita Federal, referente aos últimos cinco anos.

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