Ingressamos com processo na CASSI/PREVI e comprovamos o direito a isenção do IRPF para a nossa cliente.
A isenção decorre da Cegueira Monocular, assim como, outros tipos de Cegueira, tais como, Cegueira Noturna, pois a lei se reporta a Cegueira que é Gênero da qual a Monocular é uma de suas espécies.
Agora estamos aguardando as restituições do IRPF pela Receita Federal, referente aos últimos cinco anos.
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