sábado, 14 de janeiro de 2017

16 Doenças que isentam do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas !

Em tempos de crise financeira, em qual, aposentados e pensionistas, são os que mais sofrem, pois não tem tido o mesmo aumento que as despesas, assim devem ficar atentos ao direito da isenção do Imposto de Renda.

O IRPF é um dos impostos que mais pesam no bolso dos aposentados e pensionistas, especialmente, a aqueles que possuam doenças graves, cujo gasto com remédio e tratamento da saúde aumentam muito.


Pensando nesta situação vimos sempre informando que o Direito à isenção do Imposto de Renda, pode ser de muitos mas conhecido por poucos!

Apresentamos abaixo um rol de doenças, algumas "comuns" e outros mais específicas, mas que são na maioria existentes entre os aposentados e pensionistas de nosso Brasil.

Estas doenças sâo:

1 - Doenças Profissionais, p.ex., LER/DORT, e outras doenças decorrente do trabalho;

2 - tuberculose ativa;

3- alienação mental;

4- esclerose múltipla;

5 - neoplasia maligna;

6 - cegueira, INCLUSIVE CEGUEIRA PARCIAL (MONOCULAR);

7- hanseníase;

8- paralisia irreversível e incapacitante, P.EX., DECORRENTE DE ACIDENTE; DE NASCENÇA OU POR CAUSA DE AVC;

9- cardiopatia grave, P.EX., STENTES, MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA, TRANSPLANTES, TROCA DE VÁLVULAS CARDÍACAS, MARCAPASSO;

10- doença de Parkinson;

11 - espondiloartrose anquilosante, NOME CORRETO DA DOENÇA É ESPONDILITE ANQUILOSANTE;

12 - nefropatia grave, P.EX., SOB REALIZAÇÃO DE HEMODIÁSE OU TRANSPLANTADOS;

13- hepatopatia grave; P.EX., COM FIBROSE E CIRROSE (AINDA QUE INICIAL), OU TRANSPLANTADOS;

14- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

15 - contaminação por radiação e

16- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA TER ESTE DIREITO, A DOENÇA NÃO PRECISA SER OBRIGATORIAMENTE ANTERIOR A APOSENTADORIA OU PENSÃO, MESMO QUE SURJA DEPOIS O DIREITO EXISTIRÁ A PARTIR DO APARECIMENTO DA DOENÇA GRAVE.

OUTRA COISA QUE DEVE LEMBRAR É QUE A JUSTIÇA TEM DADO GANHO DE CAUSA, A MAIORIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE TENHAM SIDO QUALQUER UMA DAS DOENÇAS ACIMA, E QUE NO MOMENTO DO PEDIDO DA ISENÇÃO, ESTEJAM SEM SINTOMAS, POIS ENTENDE QUE A FINALIDADE DA ISENÇÃO É DAR MAIOR CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA SE TRATAR.

FINALMENTE, OS QUE TIVERAM A ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE, POR CERTO TEMPO E DEPOIS FOI SUSPENSO, POIS ESTAVAM SEM SINTOMAS, PRINCIPALMENTE DO CÂNCER, TÊM O DIREITO A LUTAR JUDICIALMENTE, E TEM SIDO DADO GANHO DE CAUSA PARA VOLTAR A ISENTAR E RECEBER O QUE PAGOU DE IMPOSTO APÓS A SUSPENSÃO DA ISENÇÃO.

REITERO QUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

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