sexta-feira, 11 de março de 2016

CARF confirma isenção do IRPF pela Visão Monocular

Nesta semana tivemos novas vitórias no Tribunal Superior Administrativo da Receita Federal - CARF, em julgamento realizado na data de 10/03/2016, de cinco processos, em qual discutíamos o direito à isenção do IRPF pela Visão Monocular.

A nossa tese foi posta a prova e novamente admitida pelo Tribunal Superior da Receita Federal, como já havia ocorrido em fev/2016, reconhecendo que a previsão da lei que diz que a Cegueira é motivo para a isenção do IRPF, não afirma que só se esta for total e binocular.

A Receita Federal, através de auditores fiscais de 1.º grau e algumas decisões de Tribunais Regionais Administrativos, têm negado à isenção pela Visão Monocular, mas estas decisões são ilegais, absurdas e já superadas.

O CARF como já vem entendendo desde o ano de 2012, confirmou que o direito à isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas atinge o possuidor de Visão Monocular, ou Cegueira Monocular, e desta forma, reconheceu a isenção do imposto e determinou o pagamento dos cinco anos retroativos ao pedido, referente aos valores ilegalmente pagos.

Esta vitória vem consolidar o direito dos Monoculares, aposentados e pensionistas a terem sua isenção do IRPF reconhecido.
Mas certamente, não haverá ganhos e vitórias sem lutas, contudo, vamos permanecer lutando e serem vitoriosos.

Lutar sempre, perder às vezes, desistir nunca!

Um comentário:



  1. Bom Dia!
    Sofri um acidente de trabalho e fui obrigado a realizar uma cirurgia de urgência, informei a empresa para solicitar o CAT e a empresa informou que não era acidente de trabalho e sim uma doença já existente, e me afastaram por doença já existente. No dia da perícia com o médico do trabalho no inss, a médica do inss colocou o benefício como acidente de trabalho, ou seja, de 31 foi para 91. Entreguei o deferimento do inss a empresa que não questionou nada, agora retornei ao trabalho e fui mandado embora sem justa causa e só recebi a rescisão trabalhista, isso pode?

    Quem poder me ajudar.

    Atenciosamente

    Daniel Moraes

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