A vitória não vem sem lutas, eis uma máxima que se aplica a todos, em especial quando falamos de Receita Federal.
Nosso
cliente é Policial Militar da Reserva Remunerada e possuidor de Visão
Monocular (Cegueira monocular), adquirida após ir para a Reserva
Militar.
Como
é inativo militar da reserva, ingressamos com o pedido de isenção do
IRPF pela Cegueira Monocular na Receita Federal em Avaré/SP, mas o
pedido foi indeferido, nos obrigando a recorrer ao Tribunal
Administrativo em São Paulo, que novamente, de forma ilegal, indeferiu o
pedido de isenção, assim recorremos ao Tribunal Superior da Receita
Federal - CARF, que em julgamento realizado no último dia 18.02.2016,
reconheceu a isenção do IRPF.
Havíamos
defendido a tese que a isenção pela moléstia grave abrange os Militares
da Reserva Remunerada ou da Reforma, assim como, a Visão Monocular
(Cegueira Monocular) é motivo para reconhecer a isenção do Imposto de
renda, mas de forma ilegal e absurda a Receita Federal em Avaré e no
Tribunal Administrativo em São Paulo, negaram a isenção, sob o argumento
que só é isento o militar da REFORMA e que CEGUEIRA para fins de
isenção é a TOTAL BINOCULAR.
Mas
demonstramos que este entendimento da Receita Federal que indeferiu os
pedidos está errado, afronta a lei, e os princípio da Constituição
Federal, especialmente, da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à
saúde e a vida.
A
finalidade da isenção é dar maiores condições do doente grave se
tratar, para ter melhores condições de saúde e de vida, assim, negar a
isenção porque não é reformado e nem detentor de cegueira total é
ilegal, e assim foi reconhecido pelo Tribunal Superior da Receita
Federal.
Com
esta decisão o nosso cliente irá receber tudo que pagou de imposto de
renda nos últimos cinco anos retroativos a data do pedido devidamente
atualizado.
A luta foi grande, mas a vitória maior ainda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.