sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Receita Federal de Florianópolis isenta Monocular do IRPF

Novamente a Receita Federal, veio decidir favorável a isenção do IRPF por Cegueira Monocular (CID H54.4, ou H54.5), para os aposentados.

Nosso cliente é aposentado da CEF e ingressou com pedido para a isenção na fonte e foi negado pelo INSS e FUNCEF, e então nos procurou, e montamos o processo da isenção na Receita Federal.

Comprovamos no processo que o entendimento majoritário da Justiça e do Tribunal Superior Administrativo da Receita Federal (CARF) são favoráveis a isenção do Imposto de Renda ao aposentado/ militar da reserva ou reformado e para o pensionista que possua a Visão Monocular ou medicamente descrita como Cegueira Monocular.

Apesar de a FUNCEF e INSS terem negado, a Receita Federal entendeu que estavamos certo em nossa tese, e então isentou e mandou restituir os impostos cobrados dos últimos cinco anos de nosso cliente.

Com a decisão da Receita Federal favorável, vamos usar como base para a ação judicial, que certamente, será vitoriosa.

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