terça-feira, 13 de junho de 2017

TJ RJ confirma isenção do IRPF pela Visão Monocular!

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento da apelação interposta pelo Estado contra sentença que reconheceu que a nossa cliente, professora aposentada e possuidora de Visão Monocular, tem direito à isenção do IRPF, manteve a sentença.

O TJ RJ afirmou que a Lei do imposto de renda, ao versar sobre a CEGUEIRA como doença passível de isenção do IRPF pelos aposentados e pensionistas, não limitou a Cegueira Total binocular, portanto, o interprete da lei não pode limitar.

A discussão se deu porque a Secretaria de Estadual de Educação do RJ negou a isenção afirmando que Cegueira é total e binocular, portanto, não era possível a isenção de nossa cliente é possuidora de Cegueira Monocular.

Com este reconhecimento do Tribunal de Justiça do RJ, a nossa cliente ficará isenta e ainda terá direito a receber tudo o que pagou de IR sobre a aposentadoria desde 2008.

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