terça-feira, 13 de junho de 2017

CARF isenta Monocular do IRPF!

O CARF - Supremo Tribunal Administrativo da Receita Federal, em mais um julgamento, manteve o reconhecimento da isenção do IRPF pela Visão Monocular.

Nos autos discutia a Receita Federal, se o conceito de Cegueira para fins de isenção do IRPF é o total BINOCULAR ou se englobava A CEGUEIRA PARCIAL - CEGUEIRA MONOCULAR - VISÃO MONOCULAR.

Na primeira instância a Receita Federal negou a isenção, e em recurso na Segunda Instância o direito foi novamente negado, mas agora na terceira e última instância o direito foi reconhecido.

Rotineiramente temos deparado com negativas da isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas, por CEGUEIRA MONOCULAR, seja pela Receita Federal ou pelas perícias médicas oficiais dos Estados e INSS, o que é um grave erro.

A Lei do Imposto de renda, diz a Cegueira (gênero) enseja o direito à isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas, independente do tipo de cegueira, podendo ser total binocular ou parcial - Monocular.

Esta decisão vem ao encontro da tese que defendemos a tempos na Justiça e na Receita Federal, que todos os aposentados e pensionistas com VISÃO MONOCULAR possuem o justo direito à isenção do IRPF.
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Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, o que implica reconhecer o direito ao benefício isentivo àquele acometido de cegueira parcial

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