O
CARF - Supremo Tribunal Administrativo da Receita Federal, em mais um
julgamento, manteve o reconhecimento da isenção do IRPF pela Visão
Monocular.
Nos
autos discutia a Receita Federal, se o conceito de Cegueira para fins
de isenção do IRPF é o total BINOCULAR ou se englobava A CEGUEIRA
PARCIAL - CEGUEIRA MONOCULAR - VISÃO MONOCULAR.
Na primeira instância a Receita Federal negou a isenção, e em recurso
na Segunda Instância o direito foi novamente negado, mas agora na
terceira e última instância o direito foi reconhecido.
Rotineiramente
temos deparado com negativas da isenção do IRPF aos aposentados e
pensionistas, por CEGUEIRA MONOCULAR, seja pela Receita Federal ou pelas
perícias médicas oficiais dos Estados e INSS, o que é um grave erro.
A
Lei do Imposto de renda, diz a Cegueira (gênero) enseja o direito à
isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas, independente do tipo de
cegueira, podendo ser total binocular ou parcial - Monocular.
Esta
decisão vem ao encontro da tese que defendemos a tempos na Justiça e na
Receita Federal, que todos os aposentados e pensionistas com VISÃO
MONOCULAR possuem o justo direito à isenção do IRPF.
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Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, o que implica reconhecer o direito ao benefício isentivo àquele acometido de cegueira parcial
Ano-calendário: 2012
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, o que implica reconhecer o direito ao benefício isentivo àquele acometido de cegueira parcial
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