sábado, 8 de julho de 2017

Justiça Federal de GO confirma isenção do IRPF pela Visão Monocular!

Cada vez se consolida mais o reconhecimento que a Visão Monocular, é equivalente a Cegueira Legal, ou Cegueira Parcial, desta forma, está dentro da lista de doenças que isentam o aposentado, pensionista, militar da reserva ou reformado do imposto de renda!

Apesar de haver várias decisões judiciais e administrativas (Receita Federal), favoráveis a esta isenção, muitos órgãos públicos, pericias oficiais, o INSS e parte dos fiscais da Receita Federal continuam negando este direito, tendo que recorrer à justiça.

Na justiça nosso escritório tem tido 100% de êxito para isentar do imposto e determinar a restituição do que foi pago indevidamente, como no caso presente.

Assim, no presente julgamento, se confirmou que nossa cliente, aposentada do BB, que recebe pelo INSS e PREVI, possui o direito a isenção do IRPF sobre sua aposentadoria por ser possuidora de Cegueira Monocular.

Com tal decisão ela irá ficar isenta, e ainda receber os 05 anos retroativos do valor pago indevidamente de imposto corrigidos.

Para melhor esclarecimento transcrevemos a ementa do julgado:
        
      PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 
       Seção Judiciária do Estado de Goiás
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Voto/ Ementa:
Tributário. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI N. 7.713/88, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.052/04. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. CEGUEIRA LEGAL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI. MERO AGENTE DE RETENÇÃO DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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