Cada
vez se consolida mais o reconhecimento que a Visão Monocular, é
equivalente a Cegueira Legal, ou Cegueira Parcial, desta forma, está
dentro da lista de doenças que isentam o aposentado, pensionista,
militar da reserva ou reformado do imposto de renda!
Apesar
de haver várias decisões judiciais e administrativas (Receita Federal),
favoráveis a esta isenção, muitos órgãos públicos, pericias oficiais, o
INSS e parte dos fiscais da Receita Federal continuam negando este
direito, tendo que recorrer à justiça.
Na justiça nosso escritório tem tido 100% de êxito para isentar do imposto e determinar a restituição do que foi pago indevidamente, como no caso presente.
Assim,
no presente julgamento, se confirmou que nossa cliente, aposentada do
BB, que recebe pelo INSS e PREVI, possui o direito a isenção do IRPF
sobre sua aposentadoria por ser possuidora de Cegueira Monocular.
Com tal decisão ela irá ficar isenta, e ainda receber os 05 anos retroativos do valor pago indevidamente de imposto corrigidos.
Para melhor esclarecimento transcrevemos a ementa do julgado:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Goiás
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Voto/ Ementa:
Tributário.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI N.
7.713/88, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.052/04. PORTADOR DE VISÃO
MONOCULAR. CEGUEIRA LEGAL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL- PREVI. MERO AGENTE DE RETENÇÃO DO TRIBUTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.