segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Indenização por dano moral ou material é isento do IRPF

A gana de arrecadação da Receita Federal, cada vez mais não tem limite, assim tudo que ingressa de valores para ela é tributável, é renda.

No entanto, a Receita, se esquece que quando se trata de indenizações, seja material ou moral, não se configura renda, mas sim, recomposição de um dano.

Infelizmente a Receita continua tributando, e cobrando imposto de renda sobre indenizações, mas ao ser acionada judicialmente, tem perdido e tendo que devolver os impostos cobrados.

Assim aconteceu com uma pessoa que recorreu à justiça para ter a isenção e restituição do imposto de renda sobre os valores de indenização por danos morais e materiais que recebeu em ação judicial.

Na ação de indenização a Receita Federal, "mordeu" R$ 31.000,00 a título de imposto de renda, entendendo que a indenização é renda.

Mas a Justiça do RS, mandou a Receita Federal devolver tais valores, decisão mantida pela Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

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Rendimento não tributável

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente

Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
“Os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.
Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.
Neste ano, no entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.
O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

(fonte CONJUR - http://www.conjur.com.br/2015-nov-07/receita-nao-cobrar-ir-indenizacao-ganha-judicialmente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook)
 

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