Apesar das contradições encontradas dentro da própria Receita Federal, quanto ao tema isenção de IRPF para aposentado e pensionista com Visão Monocular (Cegueira Monocular), este direito tem sido constantamente reconhecido em nossos processos.
Novamente obtivemos êxito em provar à Receita Federal, que a Lei do Imposto de Renda, quando diz que a Cegueira da direito à isenção do IRPF, não está limitado a Cegueira Total Binocular.
A Cegueira é gênero, donde extraimos várias espécies, dentre elas a Cegueira Monocular (Visão Monocular), assim sendo, o aposentado e/ou pensionista, ou Militar da Reserva ou Reformado, que possua Visão Monocular comprovado possui o legítimo direito a isenção do IRPF.
A depender de quando iniciou a Cegueira e data do início da aposentadoria ou pensão, ainda tem direito à restituição do que pagou de imposto em até 05 anos atrás.
No processo analisado pela Receita Federal de Ribeirão Preto, pedimos o reconhecimento da isenção desde 2010, e consequente, restituição do que foi pago de 2010 a 2015, o que foi reconhecido pela Receita Federal, mandando restituir tais valores atualizados.
Mais um vitória para os aposentados e pensionista, que sofrem deste mal que é a perda visual!
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