Sem lutas não há vitórias!
Senão bastasse ter que conviver com a
deficiência, e ter se "adaptar" as limitações impostas pela sociedade à
pessoa com deficiência em seu dia a dia, tem sempre que lutar e muito
para ter seus direitos reconhecidos.
Mas
temos uma ação após a outra conseguido o reconhecimento ao Monocular
como pessoa com deficiência visual, e garantido que seja lhe concedido
todos os direitos decorrentes desta situação, especialmente da Isenção
do IPVA.
A Receita Estadual nega sempre a isenção do IPVA para
pessoa com deficiência visual, pois diz que a lei Paulista não prevê a
isenção para outras pessoas com deficiência que não sejam físicos.
Mas
temos lutado e ganho na justiça a aplicação do direito à igualdade de
todas as pessoas com deficiência, principalmente quanto à isenção do
IPVA.
Apesar de Lei Paulista não dizer que não isenta do IPVA
senão for pessoa com deficiência física, pelo direito à igualdade
constitucional, esta isenção deve ser estendida a todas as pessoas com
deficiência, sejam: físicas, visuais e mentais.
Outro ponto
interessante da decisão está em reconhecer que a Lei Paulista do
Monocular, vale para fins de classificação do Monocular com pessoa com
deficiência e assim então obter a isenção do IPVA.
Para maior esclarecimento transcrevemos os principais trechos da decisão:
"Pelos
documentos médicos, o autor é portador de visão monocular irreversível,
portador de prótese no olho direito, circunstância suficiente para
enquadrá-lo como deficiente visual, como também reconhecido na Lei
Estadual nº 14.481/11.
E nos termos do art. 13, “caput”, inciso
III, da Lei Estadual nº 13.296/08, é isenta do IPVA a propriedade de um
único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência
física.
Embora o veículo do autor, aparentemente, não tenha
sofrido qualquer adequação ou adaptação, persiste seu direito à isenção,
porque além do objetivo da norma ser a inclusão social da pessoa
portadora de deficiência, também é provável que, em certas ocasiões em
que se exige maior acuidade visual por parte do motorista, especialmente
em viagens noturnas e de longa distância, necessitará de um condutor
para transportá-lo.
Assim, defiro a liminar para suspender a
exigibilidade do crédito tributário referente ao IPVA incidente sobre o
veículo de propriedade do autor, consistente no automóvel de Placas
...., enquanto tramitar o processo."
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