sábado, 4 de janeiro de 2014

Isenção de IRPF - Alzheimer

O portador do Mal de Alzheimer, só por possuir tal moléstia não faz jus a isenção do IRPF, no entanto, aquele que tenha a doença em grau evoluído com alienação mental, ingressa na hipótese isentiva, por causa da alienação mensal.

Este foi o entendimento da Receita Federal, na solução de consulta 149/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 149 de 27 de Novembro de 2012


ASSUNTOImposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 

EMENTA: ISENÇÃO - Portadora de Moléstia Grave. A pessoa física portadora do mal de Alzheimer faz jus à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão, prevista no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações, uma vez constatada sua alienação mental por laudo médico. Para efeito de reconhecimento da isenção, a legislação tributária exige que o laudo pericial seja emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os laudos expedidos por entidades privadas ou por médicos particulares do paciente, ainda que especialistas na moléstia em questão, não podem ser aceitos por não atenderem à exigência legal. 

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