sábado, 4 de janeiro de 2014

Síndrome de Meige isenta do IRPF

A Síndrome de Meige também chamada de distonia orofacial idiopática (blefaroespasmo), gera como uma de suas consequencias a perda de visão, cegueira parcial.

Assim sendo, os portadores desta moléstia possuem direito a isenção do IRPF se aposentados e pensionistas, decorrentes da Cegueira que é causada pela doença.



Tão natural quanto respirar, piscar os olhos é essencial, pois a lágrima limpa a córnea e neutraliza microrganismos que poderiam provocar infecções. Porém e quando este abrir e fechar pode caracterizar uma doença? Sim, existe uma doença deste tipo. É o blefaroespasmo, que significa, literalmente, "espasmo da pálpebra". 

Caracteriza-se pelo fechamento repetitivo e involuntário da pálpebra provocado por contrações dos músculos orbiculares dos olhos. Nos estágios iniciais, o blefaroespasmo pode afetar somente um olho, mas ambos os olhos acabam sendo envolvidos, embora os sintomas possa permanecer mais pronunciados em somente um olho. Normalmente, a doença começa de forma discreta e aos poucos vai se intensificando.

A pessoa pisca sem parar, a ponto de não enxergar. O indivíduo com blefaroespasmo pode apresentar “cegueira funcional”, o que o incapacita para atividades normais do dia-a-dia, como dirigir, ler, escrever, cozinhar etc. (retirado do site: saude.com.br)


Diante da existência de comprovação da existência de cegueira parcial ou chamada funcional, que é uma espécie de cegueira, o aposentado e pensionista, têm direito a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria e pensão.

Com este entendimento o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, negou provimento a Recurso da Fazenda Pública Federal, contra decisão que havia concedido o direito a isenção ao aposentado decorrente da doença da Síndrome de Meige.



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