segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O terço constitucional sobre as férias é isento do IRPF

Apesar de ser moralmente reprovável a decisão, visto que, traz benesse a quem não precisa dela, é um precedente importante, para todas as categorias de trabalhadores do país.

Pois entende que o acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias e considerado indenização, portanto, não é tributável pelo IRPF.

Se prevalecer tal entendimento, cabe ações de repetição de indébito no país todo e será uma enxurrada de processos.

Mas questiono? Será que valerá para os pobres mortais brasileiros? Ou só para a categoria diferenciada dos juízes?

Estou estudando a questão para ajuizar ações para nossos clientes, aproveitando o precedentes, pois se pode para o juízes pode para os demais trabalhadores.



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