sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Prazos para cumprimento de obrigações fiscais é de dias úteis

A Receita Federal, ao analisar a Legislação Tributária Nacional, especialmente o artigo 210 do Código Tributário Nacional, definiu que os prazos para cumprimento das obrigações fiscais se iniciam e se encerram em dias úteis.

Tal entendimento é de suma importância para os contribuintes, pois se o prazo fatal estipulado por instrução normativa, portaria ou outro ato administrativo da Receita Federal, cair em dia não útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil, sem qualquer punição ao contribuinte.

Devemos lembrar que considera-se dia útil tributário, aquele em qual a Repartição da Receita Federal local está em pleno Funcionamento, portanto, feriados, municipais, estaduais ou Federais, e ainda pontos facultativos, são considerados dias não úteis.

Outro dia não útil, é aquele que por qualquer motivo a Receita Federal local esteja fechada.

Tal interpretação via a tona na Solução de Consulta Interna nº  16 ­ Cosit, de 08/07/2013, da Receita Federal que traz a seguinte Conclusão:

"Conclusão 
  Com  base  no  exposto,  conclui­se  que  na  contagem  de  prazos  estipulados  pela  legislação tributária em número de dias úteis, deve­se observar o calendário de cada município, a fim  de  que  nenhum  prazo  tenha  início  ou  término  em  dia  em  que  não  houver  expediente normal na unidade local da RFB, e que este não seja computado quando ocorrer no curso do prazo, em conformidade com o art. 210 do CTN. "

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