A Receita Federal através de INSTRUÇÃO NORMATIVA No -1.416, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada no DOU 09/12/2013, institui os sistema de informes de rendimentos anuais e retenção de IRPF eletrônico.
A partir de agora, todos os informes de rendimentos deverão ser feitos de forma eletrônica e enviados a receita Federal, o arquivo digital (*XML) respectivo, até o último dia útil de Fevereiro.
Além dos informes anuais de rendimentos, foi criado o informe de recebimentos e pagamentos médicos eletrônicos, que poderão ser entregues aos seus clientes.
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