Com base em nossa experiência do dia a dia, elaboramos uma cartilha com as principais isenções possíveis aos portadores de moléstia grave, moléstia profissional e pessoas com deficiência.
Nela discorremos várias hipóteses de isenções tributárias, especialmente referente ao imposto de renda pessoa física, IPI, ICMS e IPVA.
A cartilha não engloba todos os direitos dos portadores de moléstias graves, moléstias profissionais e pessoas com deficiência, visto limita-se a discutir temas tributários referente as isenções.
Trazemos as situações que as isenções são amplamente reconhecida, inclusive pela Receita Federal, e outras em quais somente com uma boa luta judicial poderão ser reconhecidas; e quanto as estas últimas demonstramos a base jurídica e jurisprudencial, mas advertimos de antemão, que tais entendimentos poderão ser alterados no futuro, vez que, em justiça nada é perene, tudo muda constantemente.
Espero que possam aproveitar do material e peço que divulguem a todos.
Ficamos à disposição para auxílio, esclarecimento e claro para atuar em prol da defesa dos direitos a isenção!
Att,
Boa tarde,Dr.Leandro.
ResponderExcluirMeu nome é Leonidia Correa Meyer Russomano,também advogada,na área trabalhista.
Tenho uma duvida: diabetes é considerada moléstia grave?Atenciosamente,
como eu consigo a cartilha
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