quarta-feira, 23 de julho de 2014

TRT 3 afasta estabilidade de gestante que engravidou durante o aviso-prévio indenizado

O TRT 3 em julgamento do RO 0000410-73.2011.5.03.0031, afastou a estabilidade e consequente pagamento de indenização supletiva a empregada que ficou grávida durante o curso do aviso-prévio.

Para o Desembargador o aviso-prévio, só gera efeitos econômicos, inclusive garantindo os mesmos efeitos pré-aviso, e portanto, se houver a concepção durante o curso do aviso-prévio que é projetado, não existe o direito a estabilidade do artigo 10 do ADCT.

Segundo o artigo 10 do ADCT a gestante é estável desde a concepção até cinco meses após o parto, sendo vedado sua dispensa sem justa causa.

Mas o desembargador entendeu que no caso do aviso-prévio projetado (indenizado) mesmo havendo a concepção durante tal aviso não gera o direito a estabilidade.

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE ­ CONCEPÇÃO NO CURSO DO AVISO­-PRÉVIO ­ Durante a projeção do aviso, o contrato de trabalho tem   seus   efeitos   limitados   às   vantagens   econômicas   obtidas   no período   de   pré­-aviso,   não   alcançando,   portanto,   a   estabilidade provisória   da   gestante,   caso   confirmada   a  concepção  no   período projetado.

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