segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Publicada Portaria sobre perícia do deficiente para aposentadoria

De acordo com nova Lei Complementar n. 142/2013, os deficientes poderão ter direito a uma "aposentadoria especial" com tempo reduzido de contribuição, de acordo com o seu grau de deficiência.

No entanto, a Lei não regulamentou como irá ser feito a análise do grau de deficiência, passando a "bola" para o executivo, que por sua vez expediu o Decreto n.º 8.145/2013, que repassou a responsabilidade sobre como serão feitas as perícias ao Ministério de Previdência Social.

Depois de um empurra para cá e outro empurra para lá, no dia 31/01/2014, publicou no DOU, Seção 1, fls. 2, a Portaria Interministerial n. 01-2014, que veio trazer os critérios médicos periciais para fins de constatação do grau de deficiência, com vistas, a exercer o direito a aposentadoria por tempo reduzido.

A partir da publicação desta portaria o INSS, poderá utilizar nas suas perícias, os critérios lá estabelecidos para enquadrar o deficiente em um ou outro grau.

Certamente dará muita discussão, mas, é um princípio e posteriormente veremos como a justiça irá interpretar tal instrumento normativo.

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