O dirigente sindical desde a candidatura a este cargo possui estabilidade, sendo que, após a eleição esta estabilidade se consolida.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o dirigente sindical, tem direito a uma indenização por ser estável, e portanto, só poderia ser demitido do emprego por justa causa.
Considerando que a indenização, tem o caráter de compensação dos salários que deixará de receber no período de estabilidade, ela tem natureza de verba tributável, sendo que, segundo a interpretação feita pela Receita Federal na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 89 , DE 17 DE ABRIL DE 2013, o IRPF deve incidir na fonte e na declaração de ajuste anual.
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