quinta-feira, 20 de junho de 2013

Senado aprova isenção do Imposto de renda sobre 13.º salário

No dia 19/06/2013 o Senado Federal aprovou na CCJ, o projeto de Lei n.º 266/2012, que isenta de tributação pelo imposto de renda os rendimentos recebidos a título de 13.º salário.

Segue assim ementado o projeto:

"Altera o art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para isentar os valores recebidos a título de décimo terceiro salário do imposto de renda das pessoas físicas. Revoga o art. 26 da Lei nº 7.713/1988 (Art. 26 - Art. 26. O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e de nº 4.281, de 8 de novembro de 1963, e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988, será tributado à mesma alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão.). Revoga o art. 16 da Lei nº 8.134/1990, que trata das regras da incidência do imposto de renda sobre o décimo terceiro salário."

Segundo o autor do projeto Senador Lobão Filho, em sua justificativa ao projeto, explica que há um distorção da tributação do IRPF sobre o 13.º salário, visto que, como é tributado exclusivamente na fonte e com as mesmas alíquotas da tabela progressiva, não é possível deduzir destes rendimentos o desconto simplificado ou gastos dedutíveis.

Justificativa o autor o projeto claramente relatando que o impacto econômico da isenção para o Governo não será tão alto, a comparar com o favorecimento do comércio e no PIB.


"A isenção que se der ao décimo terceiro salário não causará mossa ao Erário, pois o efeito econômico mais provável e lógico será o de que a parcela dispensada irá fomentar o consumo e retornará logo em seguida ao Tesouro na forma de tributos sobre o consumo (Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuibuição para o PIS/Pasep, Cofins) e sobre a renda das pessoas jurídicas.

Atente-se que o efeito econômico gerado pela alta de vendas se propaga para toda a cadeia produtiva, de tal forma que se pode falar em efeito multiplicador, afetando o crescimento da arrecadação em ondas sucessivas. 

Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo. Em outras palavras, contribuindo para incrementar o Produto Interno Bruto."

O Projeto teve parecer favorável na CCJ sendo aprovada em sessão do dia 19/06/2013. 

Segue a íntegra da aprovação do projeto: Aprovação do projeto


2 comentários:

  1. A coisa maia certa que o Senado está fazendo é aprovar o projeto 266/2012 que isenta o 13 salário do imposto de renda porque trata-se de gratificação de natal e não salário. Neste caso o projeto deve ser votado e aprovado até no máximo em setembro para dar tempo da Câmara votar até outubro e aprová-lo para neste ano possamos receber o 13ºsalário sem o desconto do imposto de renda. Meu nome é Paulo Alves Franco, Delegado de Polícia aposentado, residente em Itapira-SP, mas precisa também ser votada e aprovada a PEC 555 de 2006 para isentar os servidores públicos aposentados e pensionista do pagamento da previdência. Essa PEC está em tramitação desde 2006 e até agora não foi votada e aprovada. Os servidores públicos aposentados e pensionistas devem sair às ruas numa manifestação pública e popular para protestar pela votação e aprovação dessa PEC, forçando os deputados federais a votarem essa PEC.

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  2. Dr. Paulo, ótimo comentário, meu Delpol aposentado vive dizendo que faz necessário a isencao dos aposentados, apesar de ele ser isento por causa da moléstia grave, e ainda ter a isencao parcial da contribuição a SPPREV.

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