O Senado aprovou com mudanças a Medida provisória, que isenta de IRPF a participação dos lucros (PLR), até R$ 6.000,00 ano.
Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%.
A MP original previa isenção da PLR até R$ 6.000,00, acima disto seria tributado na alíquota de 27,5%.
Agora o texto irá para sanção presidencial.
MP da PLR
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