Uma discussão séria e longa que ainda não está totalmente pacificada na justiça existindo várias decisões a favor e contra a tese, versa sobre a atualização da complementação privada de aposentadoria com os mesmos índices do INSS, assim como, a redução da complementação mediante o reajuste do benefício do inss.
Trava-se uma grande batalha judicial, em qual, os beneficiários de plano de previdência privada complementar buscam a guarida judicial ao seu direito a atualização do benefício complementar nos mesmos índices do INSS, assim como, o direito a irredutibilidade de seus proventos, vez que, a complementadora, toda vez que há aumento do valor do benefício oficial do INSS, reduz o valor do complemento.
Por sua vez, as complementadoras, dizem que a atualização não pode seguir o mesmo índice do INSS, por falta de custeio, o que afetaria o equilíbrio econômico patrimonial do fundo, assim como, que a redução do valor com complementação é que uma questão atuarial, e portanto, como é vinculado ao valor dos rendimentos do funcionário da ativa, não pode o aposentado receber mais que o ativo.
Desta forma, ao aumentar o valor do benefício do INSS deve reduzir o complemento para ficar equiparado ao valor dos funcionários da ATIVA.
Neste sentido temos o julgamento recente do STJ, que definiu o direito da complementadora reduzir o valor dos benefícios complementares com o aumento do benefício do INSS, assim como, de não atualizar os rendimentos no mesmo índice do INSS.
Trata-se do RECURSO ESPECIAL Nº1.432.973 -RN, interposto pela FUNCEF contra acórdão do TJ RN.
Nos aqui do RS ganhamos essa açao chamada de gangorra,ganhamos por decisao do Supremo depois de 13 anos,esta em fase de calculo por nossa parte,acho q a Funcef nao tem mais como recorrer ou sera q pode?
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