A Receita Federal de Piracicaba-SP em processo de isenção de imposto de renda de nosso cliente, decorrente de cegueira monocular, confirmou o direito o direito a tal benefício ao aposentado que possua Cegueira Monocular, visto que, a isenção é concedida pela Lei decorrente da moléstia Cegueira, seja Monocular ou Binocular.
Mais uma boa vitória, para os aposentados com visão monocular.
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