quarta-feira, 25 de junho de 2014

Justa causa por comentários no Facebook

O TRT 15.º região, manteve sentença que reconheceu a ocorrência de justa causa na demissão de funcionário que "curtiu" post de ex-funcionário no Facebook, em qual ofendia a sócia de empresa onde trabalhava.

O post ofensivo foi posto no facebook e curtido pelo empregado demitido, e além de curtir comentou-o, dizendo ao colega, "você é louco", que segundo entendimento do Tribunal do Trabalho, demonstra mais um incentivo a publicação que um aviso para não fazer tal coisa.

Além do funcionário demitido, o post foi visto por muitos outros funcionários da empresa, que eram seus "amigos virtuais" no facebook, portanto, entendeu o Tribunal que as ofensas tomaram proporções imensuráveis.

O empregado alegou em sua defesa que curtiu o post e comentou no sentido de aviso para o ex-colega não fazer tais postagens, mas este argumento não foi aceito pelo tribunal.

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