sexta-feira, 13 de junho de 2014

Prêmio de assiduidade é tributável

O chamado Prêmio de assiduidade que é pago a servidores públicos ou privados, decorrente de assiduidade no trabalho, feito mensalmente possui natureza remuneratória, e não indenizatória, portanto, não é isenta de imposto de renda.

Algumas empresas e o serviço público, costumam pagar um Prêmio àqueles empregados que não faltam, portanto, são assíduos, feito de forma mensal, devendo tais valores sofrerem retenção na fonte, conforme enunciado na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 07 DE ABRIL DE 2014 da Receita Federal.

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