segunda-feira, 8 de abril de 2013

PEC das domésticas


NOVOS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS – EC 72/2013

A emenda constitucional n.º 72/2013, conhecida como “PEC das domésticas”, foi publicada no Diário Oficial da União em 03/04/2013, portanto, encontra-se em perfeita vigência, trazendo inúmeras alterações significativas na relação de emprego dos empregados domésticos.

Inicialmente cumpre esclarecer o que se entende como empregado doméstico nos termos da Lei, para termos a real dimensão da aplicação dos novos direitos.

Conceitua-se empregado doméstico, como sendo àquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Desdobrando o conceito temos que é doméstico o que labora no âmbito residencial dos empregadores, prestando pessoalmente o serviço continuamente àqueles, sem intenção de lucro, o que não significa não ter salário, mas não buscar o lucro propriamente.

Se o empregado visar o lucro, não será doméstico, será empregado comum, regido pela CLT, p.ex., empregado que labora na residência de pessoa que faz marmitas para vender, como possui o trabalho objetivo de lucro, venda, não será considerado doméstico, mas empregado comum.

Portanto, como domésticos podemos enquadrar as pessoas que atuam em tarefas domésticas diárias (lavar, passar, cozinhar), mas também, o motorista particular, a babá, o caseiro, a enfermeira particular, o cuidador de idosos, etc.

Vencida a conceituação inicial, cumpre-nos trazer a inovações sobre os direitos dos domésticos.

Firmamos logo de partida o princípio que ao doméstico não se aplicam as regras de CLT, mas a Lei n.º 5.859/1972, Decreto n.º 71.885/1973 e Decreto n.º 3.361/2000, não obstante a Constituição Federal, desde sua vigência garantir alguns direitos dos trabalhadores “comuns” ao doméstico.

Com a mudança da Constituição, em nada altera a aplicação das Leis referidas ao doméstico, apenas, alargaram-se os seus direitos trabalhistas constitucionalmente previstos.

Para facilitar o entendimento das mudanças faremos um quadro comparativo do antes e depois da EC n.º 72/2013, descrevendo os direitos que existiam e os que passam a existir.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72/2013
ANTES
DEPOIS
Salário Mínimo Nacional
Salário Mínimo Nacional
Irredutibilidade de salário
Irredutibilidade de salário
SEM PREVISÃO
Garantia de recebimento do salário mínimo para quem recebe remuneração variável.
13.º Salário
13.º Salário
SEM PREVISÃO
Proteção do salário na forma da lei, sendo crime a retenção dolosa.
SEM PREVISÃO
Jornada de trabalho de 08 horas diárias e no máximo 44 semanais, sendo possível compensação e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos.
Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos.
SEM PREVISÃO

Horas extras acrescidas de 50% no mínimo sobre a hora normal.
Férias anuais com acréscimo de 1/3.
Férias anuais com acréscimo de 1/3.
Licença maternidade 120 dias, sem prejuízo do emprego e salários.
Licença maternidade 120 dias, sem prejuízo do emprego e salários.
Licença paternidade nos termos da Lei.
Licença paternidade nos termos da Lei.
Aviso prévio de no mínimo 30 dias
Aviso prévio de no mínimo 30 dias
SEM PREVISÃO
Redução dos riscos do trabalho
Aposentadoria
Aposentadoria
SEM PREVISÃO
Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho
SEM PREVISÃO
Proibição de diferença de salários, exercício de funções ou admissão, em razão do sexo, idade, cor ou estado civil.
SEM PREVISÃO
Proibição de discriminação de salários e admissão de portador de necessidades especiais
SEM PREVISÃO
Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos.
SEM PREVISÃO
Relação de trabalho protegida contra a despedida arbitrária e sem justa causa e indenização compensatória decorrente de demissão sem justa causa, nos termos da Lei complementar. *
SEM PREVISÃO
Seguro desemprego *
SEM PREVISÃO
FGTS *
SEM PREVISÃO
Adicional noturno *
SEM PREVISÃO
Salário família *
SEM PREVISÃO
Assistência aos filhos e dependentes menores, até 05 anos em creches e pré-escolas. *
SEM PREVISÃO
Seguro contra acidente de trabalho *
Integração à previdência social
Integração à previdência social *

*direitos que ainda dependem de regulamentação por lei para poder começar a valerem.

Como se verifica do quadro acima, a nova emenda manteve os direitos já adquiridos pelos empregados trabalhistas, mas lhe estendeu novos direitos, sendo que, alguns ainda precisam ser regulamentados por lei, para poderem começar a viger e serem exigidos.

A nosso ver, apesar da inegável evolução jurídica trazida pela Emenda Constitucional, gerará ela um grande impacto na sociedade e principalmente na categoria dos domésticos, que como nos países Europeus, passará a ser um “artigo de luxo” para poucos.

Sem dúvida a Emenda, fomentará o uso de diaristas, e se os juízes trabalhistas, não lidarem com as alterações com parcimônia, gerarão um passivo trabalhista imenso e, por vezes até insuportável e impagável pelo empregador doméstico.

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autor: - Leandro Jorge de Oliveira Lino, OAB/SP n.º 218.168, especialista em Direito Tributário e Previdenciário, sócio-titular do escritório Lino Advocacia.
e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br

sábado, 6 de abril de 2013

Receita usa declarações de empresas e serviços para pegar o contribuinte no IR

A Receita Federal, nos últimos anos tem feito o lançamento de várias ferramentas, para cruzar dados de contribuintes pessoas físicas que tentam se eximir de pagar o Leão.

Com o uso de cruzamento de informações advindas de médicos, cartórios, imobiliárias e operadores de cartão de crédito por exemplo a Receita Federal, tem pego no pulo vários contribuintes que se declaram isentos do imposto ou declaram um rendimento tributável menor que recebeu.

Comum pessoas receberem aluguéis de imóveis via imobiliárias, e não declararem, ou não declararem tudo, contudo, com a declaração chamada DIMOB, declaração de informações imobiliárias.

Outra declaração importante e, recente, que de certa forma induz a comprovar uma renda não declarada, é a Decred, declaração de Operações de Crédito, cujas transações em cartão de crédito acima de R$ 5.000,00 são informadas ao Fisco.

Enfim, o cruzamento é inevitável e traz ao fisco grande possibilidade de exercer a fiscalização eletrônica dos contribuintes, que sempre que pegos vão suas declarações para a malha fiscal e são intimados a prestarem informações a Receita.

Vejam as principais declarações usadas pela Receita para cruzar informações de renda:

Declarações criadas pela Receita e que são cruzadas com o IR
DeclaraçãoO que entregam à Receita
Dmed Declaração de Serviços MédicosEntidades e profisisonais da saúde informam quanto e quando cada contribuinte pagou por  serviços médicos
Dirf
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Relatório entregue pelas empresas com os rendimentos recebidos pelos funcionários e o valor do imposto retido na fonte
Decred Declaração de Operações com Cartões de CréditoOperadoras de cartões de crédito informam quem movimenta mais de R$ 5.000
Dimob Declaração de Informações sobre as Atividades ImobiliáriasAdministradoras de aluguéis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras informam valor  de aluguéis recebidos e preço de operações imobiliárias
Dmof
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira
Bancos informam nome, CPF e valores dos correntistas pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 por semestre
DBF
Declaração de Benefícios Fiscais
Entidades (Criança e Adolescentes, Idosos, Esporte…) informam recursos recebidos das pessoas físicas
DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Cartórios de Notas, Títulos e Documentos e de Registros de Imóveis informam dados de vendedor, comprador, data de aquisição e venda e valor



terça-feira, 2 de abril de 2013

Aumento plano saúde por causa da idade é ilegal

Importante decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do foro de Vergueiros SP, em ação movida contra a AMIL, por um idoso que discutia o aumento de seu plano de saúde em quase 100%.

Na decisão judicial seguindo o entendimento do STJ, o juiz entendeu abusivo o aumento do plano de saúde tão somente por causa da idade, ou seja, tão somente por ter inteirado 60 anos.

Baseou-se no Estatuto do Idoso que proíbe aumentos abusivos, por causa da idade.

A decisão ainda cabe recurso, mas é um norte todos os idosos do país que forem lesados por estes planos de saúde, que só pensam na saúde de suas gordas contas correntes.

Sentença redução mensalidade plano de saúde

Liminar garante abatimento integral de despesas de educação

Interessante decisão proferida pelo TRF 3.a Região, considerando inconstitucional a limitação da dedução de despesas escolares do IRPF.


Atualmente a limitação está em R$ 3.091,35, o que é muito inferior ao gasto anual escolar.

Esta ação foi ingressada pelo Sindicato dos fiscais de renda, contra a União, tendo liminar em agravo, que ainda depende de decisão da turma, em relação ao mérito, mas já existe uma decisão no próprio TRF sobre o tema declarando a inconstitucionalidade do artigo da lei que limita a dedução, cuja decisão aguardar julgamento no STF.

Esta decisão cabe ainda recurso ao STJ, e depois ao STF.

Existem duas ações declaratórias de inconstitucionalidade em trâmite pelo STF contra o mesmo artigo da lei, que estão aguardando uma decisão.

Vale a pena discutir, e claro para se evitar surpresa futura, depositar em juízo o que iria pagar à mais de IRPF se a abatimento ficasse no limite legal.

Estamos ingressando com ações destas, pedindo liminar, e depois depositando em juízo os valores.

domingo, 31 de março de 2013

Portadora de necessidades especiais obtêm isenção de ICMS

Portadora de Necessidades Especiais de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o Direito a obter a isenção do ICMS para aquisição de veículo para seu uso, mas conduzido por outro.

A jovem de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a usar andador ou cadeira de rodas, mas teve o pedido negado pela Administração Fazendária. O argumento utilizado foi o de que a isenção só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o que não é possível em razão da natureza da deficiência da jovem.

O entendimento do juiz foi no sentido da função social da isenção, visto que tem caráter protetivo, e portanto, seria antisonômico e desprovido de razoabilidade manter a restrição a aquisição com o benefício da aquisição.

Devemos lembrar que existe uma previsão em convênio do Conselho Nacional das Fazendas Públicas prevendo tal possibilidade de isenção ao condutor que irá levar o portador de necessidades especiais, além de inúmeras decisões judiciais favoráveis a tal pleito.

PNE consegue isenção de ICMS

Empregado pode receber benefício do INSS e pensão da empresa ao mesmo tempo

O TRT da 1. Região, entendeu que é lícito ao empregado receber benefício de auxílio acidente do INSS, além de pensão da empresa.

O caso discutido versa sobre doença agravada pelo exercício da profissão, portanto, considerada moléstia profissional.

O empregado requereu judicialmente uma indenização pelo acidente de trabalho, a título de pensão até os 65 anos de idade, a ser pago pelo empresa, o que foi julgado favorável pela justiça do Trabalho, mas estando afastado pelo INSS.

Em primeira instância o empregado teve seu pedido negado, mas em recurso ordinário ao TRT, conseguiu reverter a decisão.


Para a relatora do recurso ordinário, desembargadora Tania da Silva Garcia, não há qualquer impedimento legal para o percebimento do benefício previdenciário paralelamente à pensão a título de dano material por ilícito praticado pela empregadora, pois o dever de reparação por parte da empresa permanece independentemente dos rendimentos pagos pela da Previdência Social, já que advém de culpa da empresa.

Isso porque, segundo a relatora, a indenização derivada da responsabilidade civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS são obrigações distintas, pois uma é derivada do direito comum e outra de índole previdenciária, conforme se depreende do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, e do artigo 121 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual "o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".

quinta-feira, 28 de março de 2013

CCJ aprova lei de estabilidade da gestante durante aviso-prévio

O Projeto de Lei n.º 7158/2010, da autoria do Sen, Marcelo Crivella, que altera a CLT, para prever expressamente a garantia de emprego, a título de estabilidade da gestante ocorrida durante o aviso-prévio,

O Projeto acrescenta art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo expressamente que a gestante passa a ter a estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT da CF/88, em caso de concepção ocorrida dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.

A Justiça do Trabalho, por meio dos julgamentos proferidos pelo TST tem entendido que o aviso-prévio faz parte do contrato de trabalho, pois este ainda não se encerrou, permanecendo válido até o final do prazo do cumprimento, ou do pagamento da indenização, em caso de aviso indenizado, portanto, é garantida a estabilidade provisória da gestante em que há a concepção neste período.

A estabilidade prevista no ADCT, se refere a garantia de emprego da gestante, não podendo ser demitida a não ser por justa causa, até 05 meses após o parto.

O projeto de Lei, já foi aprovado pelo Senado, sendo que agora seguirá para sanção presidencial para ter validade legal.