Interessante decisão proferida pelo TRF 3.a Região, considerando inconstitucional a limitação da dedução de despesas escolares do IRPF.
Atualmente a limitação está em R$ 3.091,35, o que é muito inferior ao gasto anual escolar.
Esta ação foi ingressada pelo Sindicato dos fiscais de renda, contra a União, tendo liminar em agravo, que ainda depende de decisão da turma, em relação ao mérito, mas já existe uma decisão no próprio TRF sobre o tema declarando a inconstitucionalidade do artigo da lei que limita a dedução, cuja decisão aguardar julgamento no STF.
Esta decisão cabe ainda recurso ao STJ, e depois ao STF.
Existem duas ações declaratórias de inconstitucionalidade em trâmite pelo STF contra o mesmo artigo da lei, que estão aguardando uma decisão.
Vale a pena discutir, e claro para se evitar surpresa futura, depositar em juízo o que iria pagar à mais de IRPF se a abatimento ficasse no limite legal.
Estamos ingressando com ações destas, pedindo liminar, e depois depositando em juízo os valores.
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