Portadora de Necessidades Especiais de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o Direito a obter a isenção do ICMS para aquisição de veículo para seu uso, mas conduzido por outro.
A jovem de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a usar andador ou cadeira de rodas, mas teve o pedido negado pela Administração Fazendária. O argumento utilizado foi o de que a isenção só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o que não é possível em razão da natureza da deficiência da jovem.
O entendimento do juiz foi no sentido da função social da isenção, visto que tem caráter protetivo, e portanto, seria antisonômico e desprovido de razoabilidade manter a restrição a aquisição com o benefício da aquisição.
Devemos lembrar que existe uma previsão em convênio do Conselho Nacional das Fazendas Públicas prevendo tal possibilidade de isenção ao condutor que irá levar o portador de necessidades especiais, além de inúmeras decisões judiciais favoráveis a tal pleito.
PNE consegue isenção de ICMS
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