O Projeto de Lei n.º 7158/2010, da autoria do Sen, Marcelo Crivella, que altera a CLT, para prever expressamente a garantia de emprego, a título de estabilidade da gestante ocorrida durante o aviso-prévio,
O Projeto acrescenta art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo expressamente que a gestante passa a ter a estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT da CF/88, em caso de concepção ocorrida dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.
A Justiça do Trabalho, por meio dos julgamentos proferidos pelo TST tem entendido que o aviso-prévio faz parte do contrato de trabalho, pois este ainda não se encerrou, permanecendo válido até o final do prazo do cumprimento, ou do pagamento da indenização, em caso de aviso indenizado, portanto, é garantida a estabilidade provisória da gestante em que há a concepção neste período.
A estabilidade prevista no ADCT, se refere a garantia de emprego da gestante, não podendo ser demitida a não ser por justa causa, até 05 meses após o parto.
O projeto de Lei, já foi aprovado pelo Senado, sendo que agora seguirá para sanção presidencial para ter validade legal.
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