terça-feira, 16 de abril de 2013

Documentos comprovam Retenção de IRRF - prestadora de serviços

Segundo consulta feita a Receita Federal, esta em solução de consulta n.º DISIT/SRRF05  Nº 4, de 02/04/2013, informou que a Empresa prestadora de serviços, ainda que não tenha recebido o informe anual de retenção, apresentado pela empresa tomadora de serviços, pode deduzir os tributos retidos.

Para a comprovação da retenção dos tributos retidos, além do informe anual de retenção, pode a empresa se utilizar quaisquer outros documentos hábeis, idôneos e suficientes para confirmar os valores efetivamente retidos.

Solução de Consulta RFB 04/2013

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