terça-feira, 23 de abril de 2013

Refis e Simples Nacional

O TRF da 3.ª Região, concedeu o direito a uma empresa de Piracicaba a ingressar no chamado REFIS da crise, parcelamento extraordinário criado para pagar débitos tributários.

Pela decisão do TRF 3, a empresa poderá parcelar seus débitos com o SIMPLES NACIONAL em até 60 parcelas.

Segundo o relator, a Lei Complementar 139/11, que altera os dispositivos da LC 123/06, prevê a possibilidade de dividir em parcelas os débitos originários do Simples Nacional. A forma de quitação da dívida é regulamentada, diz Nery Júnior, de acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Inicialmente a empresa ingressou com mandado de segurança contra o Fisco que a impediu de ingressar no REFIS por alegar que a lei que o criou não permitiu o ingresso de micro e pequenas empresas, e portanto, não tem tal direito.

O mandado de segurança foi denegado pela justiça federal de primeira instância, sendo que, o autor recorreu ao TRF que confirmou a sentença em decisão individual do Des. Nery Júnior.

Inconformado o autor ingressou com recurso denominado Agravo, pedindo a alteração da decisão, alegando que tal decisão fere a isonomia tributária.

O Desembargador Nery ao rever seu entendimento, concedeu o direito ao parcelamento pedido, cabendo ainda recurso desta decisão.

O Supremo Tribunal Federal, que afastou a possibilidade na análise do Recurso Extraordinário 655.709, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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