quarta-feira, 24 de abril de 2013

STF irá analisar ADI da OAB sobre dedução de despesas escolares

A OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 7713/1988 modificada pela Lei n. 9.250/1995, que prevê limite para abatimento das despesas escolares do IRPF.

Segundo a OAB esta limitação é inconstitucional, oficialmente a OAB informa que: "O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial.”

A Min. Rosa Weber que é a relatora do Processo, deixou de analisar o pedido de liminar e remeteu o processo diretamente para julgamento, na tentativa de abreviar o rito do processo.

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