terça-feira, 17 de setembro de 2013

Isenção de IRPF - resgate previdência Privada - moléstia grave ou profissional

Preparamos mais uma ação contra a Receita Federal, na linha de defesa da isenção do IRPF decorrente de moléstia grave ou profissional para os aposentados.

A Receita Federal, defende que a Lei diz que só tem direito à isenção do IRPF o aposentado que receber "proventos de aposentadoria" mensal, do INSS, Governo ou Entidade Privada (complementar).

No entanto, entenda-se como "proventos de aposentadoria", todos os valores recebidos decorrentes da aposentadoria, e acumulados durante os anos, uma "poupança" feita para a velhice, desta forma, os resgaste de previdência privada, sejam total ou parcial, são proventos de aposentadoria.

Desta forma, o aposentado que fizer tais resgastes e for portador de moléstia grave ou profissional, tem direito à isenção do IR retido na fonte e a restituição do que foi pago, visto que, a isenção deve ser analisada de forma clara, e não literal, ferindo os princípios da igualdade, legalidade e dignidade da pessoa humana.

Em Direito Tributário, existe um entendimento que a origem da verba é que importa para a tributação e não o nome que recebe, desta forma, sendo sua origem complemento de aposentadoria (previdência privada) recebido mensalmente, ou resgate único ou parcial, são proventos, independente do nome que recebem, e estão abarcados pelo direito à isenção.

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