quarta-feira, 4 de setembro de 2013

TST regulamentou o sigilo no processo trabalhista físico ou digital

TST regulamentou o sigilo nos processos judicias físicos e eletrônicos.

Sendo que tais processos com sigilo em primeira instância, continuarão com sigilo em segunda instância.

O regulamento foi publicado no DJEJT de hoje:

http://www.tst.jus.br/documents/10157/2d73537c-52e8-4b6e-88c0-c2e70d1878ee

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