A nova Instrução normativa da Receita Federal, cria o sistema de consulta vinculante, parecido com o sistema de súmulas vinculantes do Judiciário.
Pela Instrução Normativa, as soluções de Consulta feitas pela COSIT e de divergência, diante de entendimentos diversos existentes na Receita Federal, terá efeito vinculante a toda a estrutura da Receita Federal, têm efeito vinculante.
O que é de certa forma bom para os contribuintes, pois com a vinculação a consulta o tema já decidido não poderá ser interpretado de forma diferente a interpretação dada pela Consulta Vinculante, trazendo uma relativa segurança jurídica.
A segurança jurídica é relativa, pois apesar de facilitar aos contribuintes conhecerem o entendimento administrativo-jurídico da Receita Federal, aludido entendimento poderá ser modificado pela COSIT em outra consulta, ademais disto, é sabido que a grande maioria das vezes o entendimento fazendário é sempre pró-fisco.
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